Processo 1020986-51.2023.4.01.3600
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1020986-51.2023.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997-A e ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817-A POLO PASSIVO:TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FERREIRA VIEGAS RUBIM - MG139724-A e SUMAYA AITH HEIDRICH - SP208539-A DESTINATÁRIO(S): TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S.A. BARBARA FERREIRA VIEGAS RUBIM - (OAB: MG139724-A) SUMAYA AITH HEIDRICH - (OAB: SP208539-A) ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - (OAB: SP146997-A) ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - (OAB: SP156817-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457317883) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1020986-51.2023.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020986-51.2023.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997-A e ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817-A POLO PASSIVO:TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FERREIRA VIEGAS RUBIM - MG139724-A e SUMAYA AITH HEIDRICH - SP208539-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1020986-51.2023.4.01.3600 APELANTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) APELANTE: ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817-A, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997-A APELADO: TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S.A. Advogados do(a) APELADO: BARBARA FERREIRA VIEGAS RUBIM - MG139724-A, SUMAYA AITH HEIDRICH - SP208539-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de remessa necessária e apelação interposta por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra sentença (integrada por decisão proferida em sede de embargos de declaração que, em mandado de segurança impetrado por TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA S.A, concedeu a segurança, reconhecendo a ilegalidade da invalidação de orçamento de conexão para unidade consumidora com geração distribuída, e determinou o prosseguimento do procedimento de conexão, nos termos da regulação vigente à época da emissão do orçamento. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: a concessionária impetrada invalidou, de ofício, o Orçamento de Conexão (PE.45928/22) anteriormente emitido e válido, aplicando retroativamente regras introduzidas pela Resolução Normativa (REN) ANEEL nº 1.059/2023 (que inseriu o § 1º no art. 73 da REN 1.000/2021) sob o pretexto de risco de inversão de fluxo de potência. O juízo concluiu que a referida resolução estipulou expressamente sua eficácia prospectiva a partir de 1º de julho de 2023, impossibilitando sua incidência sobre atos consumados. Salientou, ainda, que a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), instada a se manifestar em casos idênticos na região, atestou o caráter irregular da conduta da distribuidora, ordenando o restabelecimento dos orçamentos invalidados. Destarte, concedeu a segurança para…
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