Processo 1020987-61.2022.8.26.0554

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1020987-61.2022.8.26.0554
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1020987-61.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Equilíbrio Financeiro - Transportadora Turistica Suzano Ltda - Santo André Transportes S/A e outro - Irineu da Silva Moura - VISTOS. TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA ajuizou a presente ação em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ e de SANTO ANDRÉ TRANSPORTES - SATRANS, deduzindo, em síntese, que foi contratada em 7 de outubro de 2016, de forma emergencial, para prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no sistema Tronco-Alimentado Vila Luzita - Santo André, e Operação e Manutenção do Terminal Vila Luzita e Estações. Afirma, ainda, que no ano de 2017 passou a operar o serviço em caráter precário. Ocorre que, com o advento da Pandemia Covid-19, houve drástica redução na quantidade de usuários do sistema, tornando a manutenção do serviço economicamente inviável. Diante deste quadro, a prefeitura efetuou aporte financeiro em benefício das empresas detentoras da concessão das demais linhas no município, proporcionando um equilíbrio econômico-financeiro. Porém, deixou de aplicar o mesmo benefício em seu favor. Assim, deduzindo a necessidade de readequação dos custos, requereu a final procedência da demanda para que seja promovido o equilíbrio do contrato, condenando-se os requeridos ao pagamento de indenização pelo prejuízo experimentado em decorrência da manutenção do serviço, apurada segundo os critérios indicados na inicial. Devidamente citado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ apresentou a contestação de fls. 551/572, sustentando, em epítome, o caráter precário da prestação do serviço em tela, o que acarreta a inexistência do direito a reequilíbrio econômico-financeiro, a subsídio público e indenização, ou reajuste anual. Por fim, pediu a improcedência da demanda. A seu turno, a SANTO ANDRÉ TRANSPORTES - SATRANS ofertou a resposta de fls. 644/663, suscitando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, asseverou, em resumo, a inexistência de contrato de concessão da linha em vigor. Ressaltou que a redução do número de passageiros durante o período pandêmico decorreu de força maior. Argumentou que os documentos apresentados não comprovam o quanto alegado no tocante aos valores pleiteados, além da inexistência do direito sobre eventual reajuste da tarifa. Bate na improcedência da demanda. Réplica às fls. 714/725. Instados pelo Juízo acerca do interesse na produção de outras provas (fl. 726), a autora postulou a produção de prova pericial (fls. 730/731), enquanto a municipalidade e a empresa pública postularam o julgamento do feito (fl. 733/735 e 743). Sobreveio manifestação do Ministério Público às fls. 752/756. O Juízo determinou esclarecimentos das requeridas acerca da prestação do serviço pela autora, além de suas obrigações, especialmente comparadas às demais empresas operadoras do transporte público municipal (fl. 758). Em nova manifestação, a SATRANS esclareceu que, em decorrência da precariedade do contrato existente entre as partes, a autora não se submete às mesmas obrigações que as demais empresas concessionárias, podendo, inclusive, cessar suas atividades sem a imposição de quaisquer penalidades. Apresentou, inclusive, planilha em que aponta a existência de valores que deixaram de ser recolhidos pela autora em razão da natureza da relação (fls. 763/769). Por sua vez, o MUNICÍPIO, em sua manifestação de fls. 779/781, corroborou os esclarecimentos prestados pela correquerida. A autora ofereceu nova manifestação às fls. 830/842, e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados