Processo 1021020-42.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1021020-42.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1021020-42.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Ameaça, Violação de domicílio, Habeas Corpus - Cabimento, Violência Psicológica contra a Mulher] Relator: Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA Turma Julgadora: [DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI] Parte(s): [LUIS FRANCISCO RODRIGUES LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), Juízo da Segunda Vara Criminal de Primavera do Leste (IMPETRADO), ELESMARCIO MARTINS DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), LUIS FRANCISCO RODRIGUES LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), KARINA PEREIRA DA ROCHA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), ANDERSON LUIZ BALDUINO BORGES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 313 DO CPP. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de violação de domicílio e ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e posteriormente indeferiu pedido de revogação da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se eventuais vícios da prisão em flagrante subsistem após a conversão da custódia em prisão preventiva; (ii) estabelecer se estão presentes as hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva previstas no art. 313 do CPP; e (iii) determinar se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a integridade física e psicológica da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência da decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva prejudica a análise de eventuais ilegalidades da prisão flagrancial, por constituir novo título jurídico legitimador da custódia cautelar. 4. A decretação da prisão preventiva exige não apenas a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, mas também o enquadramento em uma das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 313 do mesmo diploma legal. 5. Os delitos imputados ao paciente possuem penas máximas que, somadas, não ultrapassam quatro anos, inexistindo notícia de reincidência em crime doloso, vinculação a organização criminosa ou dúvida quanto à identidade civil. 6. A hipótese do art. 313, III, do CPP possui natureza excepcional e visa assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência, exigindo, em regra, sua prévia imposição e insuficiência ou descumprimento pelo agressor. 7. A vítima inicialmente não requereu medidas protetivas de urgência e não há elemento indicativo de descumprimento de medidas posteriormente deferidas, o que afasta a incidência da hipótese autorizadora prevista no art. 313, III, do CPP. 8. Embora a gravidade concreta dos fatos, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados