Processo 1021059-36.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1021059-36.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021059-36.2026.8.11.0001. AUTOR: EDICLEUSION DOS SANTOS NUNES REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, etc... Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com IndenizTação por Danos Morais proposta por EDICLEUSION DOS SANTOS NUNES em face de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., partes qualificadas nos autos. Em sua peça exordial constante no ID 230205031, a parte autora aduz, em síntese, que ao tentar realizar a aprovação de crediário no comércio local, foi surpreendida com a informação de que seu nome constava nos cadastros de restrição ao crédito. Detalha que a referida anotação decorre de solicitação da empresa ré, correspondendo a três supostos débitos que totalizam o valor de R$ 887,06, quais sejam: o primeiro no importe de R$ 449,19, associado ao contrato de número 0003531441202204, com data de inclusão em 27/04/2022; o segundo no montante de R$ 256,66, referente ao contrato número 0003531441202205, com inclusão em 26/05/2022; e o terceiro no valor de R$ 171,21, vinculado ao contrato número 0003531441202311, cuja inclusão deu-se em 27/11/2023. Assevera categoricamente que não possui nenhuma relação jurídica com a demandada que respalde tais cobranças e que jamais recebeu qualquer notificação premonitória antecedendo a negativação. Forte nesses argumentos, pugnou pela inversão do ônus da prova, pela declaração de inexigibilidade dos referidos débitos e pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 11.000,00, além da concessão da gratuidade da justiça, instruindo a inicial com os documentos de identificação, comprovante de residência e o extrato da Serasa no ID 230205038. A audiência de conciliação virtual foi regularmente designada e realizada perante o CEJUSC, conforme termo encartado no ID 234830538, oportunidade na qual restou frustrada a tentativa de composição amigável entre as partes, registrando-se a presença do autor acompanhado por seu patrono constituído e da preposta da concessionária ré. Devidamente citada, a empresa ré Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. apresentou contestação tempestiva incorporada ao ID 235395853, acompanhada de farta documentação comercial. Em sua peça defensiva, a ré sustenta, preliminarmente, que a presente ação reveste-se de caráter predatório e configura manifesto abuso do direito de demandar, asseverando que o patrono do autor adota a prática de pulverizar demandas genéricas e idênticas para abarrotar o Poder Judiciário visando o enriquecimento sem causa. No mérito, defendeu a total legitimidade das cobranças e das inscrições restritivas, esclarecendo que o autor iniciou relação contratual com a concessionária em 18/03/2022 para o fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora localizada na Rua Jaqueline Barbosa, sem número, Bairro Jardim Floresta, no município de Juara-MT. Para amparar suas afirmações, a ré apresentou a Ordem de Serviço de número 99268048 (ID 235395867), devidamente assinada pelo próprio autor no ato de solicitação de transferência de titularidade, bem como a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (ID 235395864) por ele fornecida no atendimento presencial. Ademais, arguiu a aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça sob a alegação de que o requerente é devedor costumaz e ostenta múltiplas anotações preexistentes em seu histórico de…

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