Processo 1021059-51.2026.4.01.0000
TRF1 • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021059-51.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1117298-39.2025.4.01.3400 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA - DF12083-A POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 15A VARA - DF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA ID do último ato proferido nos autos: 459870654 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES PROCESSO: 1021059-51.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1117298-39.2025.4.01.3400 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA - DF12083-A POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 15A VARA - DF D E C I S Ã O I O presente habeas corpus foi impetrado em favor de Cristianne Helena Pires da Silva, investigada juntamente com Suzete Souza Silva, nos autos do IP 1117298-39.2025.4.01.3400 (Inquérito Policial nº 2025.0103837-DELINST/DRPJ/SR/PF/DF), no âmbito da Operação Rufiã, pela suposta prática dos crimes de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual e de redução a condição análoga à de escravo. Código Penal (CP), Art. 149-A, V e §1º, IV e Art. 149. A parte impetrante formulou o seguinte pedido: Diante do exposto, considerando os fundamentos expostos na presente petição: • a) requer que ao ser despachada a presente petição, seja concedida medida liminar autorizando-se a paciente responder o processo em liberdade e a permanecer em liberdade até o julgamento final da ação penal determinando-se a expedição de contramandado de prisão a todos os órgãos competentes nacionais ou estrangeiros; • b) requer que seja intimidade a autoridade coatora a prestar as informações que V.Ex.ª julgar necessárias; • c) requer a intimação do Ministério Público para lançar seu parecer no feito; • d) requer que ao ser julgado o presente writ, a vista da fundamentação aqui apresentada, seja concedida a ordem revogando-se a prisão preventiva ou ainda lhe seja concedida medida cautelar diversa da prisão, confirmando-se o pedido liminar, mantendo-se o paciente em liberdade até o final da ação penal. Id. 459838582. [grifos suprimidos] II A. Nos termos do Art. 5º, LXVIII, da Constituição da República (CR), “conceder-se-á ‘habeas corpus’ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.” CPP, Art. 647. A jurisprudência tem reconhecido a “[a]dmissibilidade, em tese, do habeas corpus para impugnar [a decisão do juízo]: sempre que, da imputação, possa advir condenação a pena privativa de liberdade”. (STF, HC 80949, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 30/10/2001, DJ 14-12-2001 P. 26.) No mesmo sentido: STJ, HC 160662/RJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, Sexta Turma, julgado em 18/02/2014, DJe 17/03/2014. B. Na espécie, o paciente responde a investigação criminal, donde pode “advir condenação a pena privativa de liberdade”. (STF, HC 80949, supra.) Em consequência, conheço do presente habeas. C.…
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