Processo 1021076-72.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021076-72.2026.8.11.0001. AUTOR: PEDRO HENRIQUE ISIDORO DOS SANTOS REU: EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. GRATUIDADE A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não tem cabimento nesta fase processual, uma vez que o acesso ao primeiro grau em sede de Juizado Especial independe do recolhimento de custas, taxas ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Portanto, remete-se a discussão para a fase de admissibilidade de eventual recurso inominado que possa futuramente ser interposto. DO JULGAMENTO ANTECIPADO Da análise dos autos verifico que se encontra apto para julgamento, posto que desnecessária a produção de outras provas para o convencimento motivado do artigo 371 do CPC. DA RELAÇÃO DE CONSUMO – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Anota-se que é pacífico o entendimento de que o caso em comento deve ser analisado sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, já que parte Autora e Ré se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor esclarecidos no artigo 2º e 3º do aludido diploma legal. Reconhecida a incidência da legislação de consumo e a vulnerabilidade da parte Autora, consequentemente deve-se incidir, também, a inversão do ônus probatório, o que desde já OPINO por deferir, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. DA RESPONSABILIDADE CIVIL Trata-se de Ação de Indenização, onde a parte Autora relata que contratou serviço de transporte rodoviário da Ré no itinerário Cascavel/PR-Ji-Paraná/RO, com embarque no dia 10/01/2026, às 21h32 com desembarque no destino final previsto para ocorrer no dia 12/01/2026, às 16h. Alega que nas proximidades da cidade de Pontes de Lacerda/MT o pneu do veículo estourou, permanecendo retido por horas na estrada, situação que foi agravada porque estava com toda sua família, inclusive com seu filho que ainda não tinha completado 1 (um) ano de vida. Destaca que a situação implicou em atraso de 10 horas na chegada ao destino, considerando que a chegada estava prevista para ocorrer no dia 12/01/2026, às 16h, mas somente desembarcou às 2h do dia 13/01/2026. Diante disso, promoveu a presente ação de indenização por danos morais. Pois bem. Para que a Ré seja responsabilizada civilmente, faz-se necessário a presença de três requisitos basilares: Ato ilícito, dano e nexo causal entre eles. No presente caso restou incontroverso nos autos que o pneu do ônibus estourou na estrada, implicando na permanência dos passageiros, inclusive o Autor, na estrada, ocasionando um atraso de 10 horas para chegar ao destino final. Importante ficar registrado que o Réu não apresentou provas para desconstituir as alegações da parte Autora, deixando de apresentar relatório de rastreamento do veículo, tacógrafo, ou qualquer outro documento que demonstrasse que o Autor não tenha ficado tanto tempo parado na estrada aguardando o conserto do pneu do veículo. Destaca-se que o Autor apresentou os fatos constitutivos do seu direito (373, I, do CPC) pelas provas anexadas com a peça de ingresso. O Réu, por seu turno, não apresentou fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da parte Autora, ônus que lhe cabia, tanto pela exigência do artigo 373, II do CPC, quanto pelo fato da inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo. Desta forma, os elementos dos autos nos forçam a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.