Processo 1021079-27.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1021079-27.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021079-27.2026.8.11.0001. AUTOR: PAMELLA LOPES DA SILVA REU: EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Vistos, etc. Em breve síntese, a demanda versa sobre viagem rodoviária contratada junto à requerida, onde afirma a requerente que houveram problemas durante a viagem, que culminaram em um atraso de cerca de 10 (dez) horas no desembarque no destino final em relação ao horário inicialmente contratado. Ao final, requer indenização por danos morais. Pois bem, eis o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Sem mais preliminares, passo à análise do mérito, destacando que o feito amolda-se aos requisitos para julgamento antecipado do mérito. Em razão de se tratar de relação de consumo, estando patente a hipossuficiência da consumidora, onde a parte reclamada está mais apta a demonstrar o insucesso da demanda do que ela a demonstrar a sua procedência, por este motivo, aplica-se a inversão do ônus da prova elencada no art. 6º, VIII, do CDC, com o fito de proporcionar equilíbrio na relação processual. Incumbindo à reclamada provar a veracidade de suas alegações na qualidade de fornecedora de serviço, seja em razão da inversão do ônus da prova, seja porque a sua assertiva é fato extintivo de direito, nos termos do art. 373, II do CPC. Verifico que a parte autora adquiriu passagens terrestres perante a Reclamada correspondente ao trecho Cascavel/PR a Ji-Paraná/RO (id. 230221574). Informa que houve atraso no desembarque, na medida em que a chegada no destino final estava prevista para a data de 12/01/2026, às 16h00min, contudo, chegou ao seu destino tão somente na data de 13/01/2026, às 02h00min, portanto, com atraso de 10 (dez) horas. Não houve impugnação especifica da reclamada quanto a este ponto. A reclamada, em contestação, não nega a existência do atraso, afirmando a existência de excludente de responsabilidade civil em decorrência de caso fortuito. No caso em tela, a alegação de caso fortuito decorrente do estouro ou furo de pneu do veículo não merece prosperar. O defeito mecânico ou a avaria em componentes do ônibus (incluindo os pneumáticos) constitui risco inerente à própria atividade de transporte rodoviário de passageiros, caracterizando-se como verdadeiro fortuito interno. Tratando-se de evento previsível e evitável mediante regular manutenção preventiva, o episódio integra a operação negocial da empresa, não tendo o condão de romper o nexo de causalidade nem de afastar a responsabilidade objetiva da transportadora pelos danos decorrentes do atraso na viagem. Seguindo essa linha de raciocínio, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos advindos da prestação de serviço, se não demonstradas causas excludentes (§3º), expressado na obrigação objetiva e teoria do risco do negócio. Assim sendo, é incontroverso nos autos que a parte reclamante contratou os serviços de transporte da requerida e que tais serviços não foram prestados nos limites do contrato. Logo, não há que se falar em inocorrência de danos morais, pois o atraso exagerado no embarque, superior a três horas, causou transtornos, cansaço, frustração e desconforto, uma vez que os consumidores foram surpreendidos com a deficiente prestação dos serviços contratados. Deste modo, deveria a parte reclamada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados