Processo 1021128-02.2025.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1021128-02.2025.8.11.0002; AUTOR: MOISES GABRIEL LOPEZ BLANCO REU: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO/ANULAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MOISES GABRIEL LOPEZ BLANCO em face de SIMPALA LANÇADORA E ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Narra a parte autora que procurava adquirir uma motocicleta e, após tratativas mantidas por intermédio de preposta da primeira requerida, recebeu informações de que, mediante o pagamento de determinado valor a título de adesão, teria acesso ao crédito necessário para retirada do veículo em curto espaço de tempo. Sustenta que toda a negociação foi conduzida como se estivesse realizando uma compra direta do bem, tendo a representante da requerida encaminhado fotografias de motocicletas, informado valores de entrada, parcelas e prazo para contato do "banco", sem esclarecer que, na realidade, estava aderindo a grupo de consórcio, cuja contemplação dependeria de sorteio ou lance. Afirma que somente após a formalização da contratação tomou conhecimento da verdadeira natureza jurídica do negócio, verificando, ainda, a inclusão de seguro prestamista administrado pela segunda requerida, cuja contratação alega não ter compreendido nem desejado. Aduz que, constatado o equívoco, buscou imediatamente o cancelamento da contratação, inclusive dentro do prazo de sete dias, sem sucesso, sendo informado de que os valores somente seriam restituídos ao final do grupo consorcial. Diante da frustração e da percepção do engodo, buscou, sem sucesso, a devolução do valor pago e registrou boletim de ocorrência (ID 196052573 perante a autoridade policial. Regularmente citada, a requerida SIMPALA apresentou contestação. Preliminarmente, alegou ausência de interesse processual, impugnou o benefício da justiça gratuita e sustentou inexistência dos pressupostos da ação. No mérito, afirmou que o autor aderiu voluntariamente ao grupo de consórcio, assinando proposta de adesão suficientemente clara quanto à modalidade contratada, inexistindo promessa de contemplação imediata. Asseverou que toda a documentação entregue ao consumidor demonstra tratar-se de contrato de consórcio, inexistindo propaganda enganosa ou vício de consentimento. Defendeu que a restituição de eventual valor deveria observar exclusivamente as regras previstas na Lei n.º 11.795/2008 e no regulamento do grupo, bem como pugnou pela improcedência do pedido de danos morais. A ré MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., por sua vez, apresentou contestação, arguindo preliminares. No mérito, sustentou que apenas figura como seguradora responsável pelo seguro prestamista, afirmando que referido contrato foi regularmente celebrado mediante manifestação expressa do consumidor, inexistindo qualquer vício de consentimento ou irregularidade na contratação. Defendeu a inexistência de dano moral indenizável e requereu a improcedência da demanda. A autora apresentou impugnação à contestação. Os autos me vieram conclusos. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO Analisando os autos, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e por não haver necessidade de produção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.