Processo 1021154-18.2025.4.01.0000

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1021154-18.2025.4.01.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1021154-18.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: RENATO DA SILVA LESSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A e MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A DESTINATÁRIO(S): RENATO DA SILVA LESSA MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) ESPOLIO RENATO DA SILVA LESSA MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458142025) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1021154-18.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001502-95.2017.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: RENATO DA SILVA LESSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A e MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1021154-18.2025.4.01.0000 EMBARGANTE: RENATO DA SILVA LESSA, ESPOLIO RENATO DA SILVA LESSA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL, ESPOLIO RENATO DA SILVA LESSA, RENATO DA SILVA LESSA Advogado do(a) EMBARGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo espólio de Renato da Silva Lessa e outros e pela UNIÃO em face de acórdão assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DE 3,17%. JUROS DE MORA ENTRE O ÓBITO DO EXEQUENTE E A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EXCLUSÃO DE EXEQUENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por espólio e demais exequentes contra decisão proferida em cumprimento de sentença que: (i) acolheu parcialmente impugnação da União para fixar o valor executado em R$ 289.581,21 (atualizado até março de 2016); (ii) excluiu Homero de Castro Lopes da conta homologada; (iii) extinguiu a execução em relação a Luiz Antônio Seraphim; e (iv) fixou honorários sucumbenciais com base no valor apresentado a título de débito e no montante reconhecido pela SECAJ. 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se incidem juros de mora no período entre o falecimento do exequente e a habilitação dos herdeiros; (ii) saber se a compensação administrativa de valores pagos pela União pode abranger períodos não coincidentes com o intervalo reconhecido no título executivo judicial; (iii) saber se houve exclusão indevida do espólio de Homero de Castro Lopes da conta de liquidação; (iv) saber se é válida a exclusão de Luiz Antônio Seraphim da execução com base em compensação total de valores; (v) saber se os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o valor total da condenação ou…

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