Processo 1021189-34.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1021189-34.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ROSANGELA MOREIRA RIZZO ADVOGADO(A) : MARIANA DA SILVA DINIZ (OAB SP522708) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : REGINA MARIA FACCA (OAB MG208880) SENTENÇA I – RELATÓRIO ROSANGELA MOREIRA RIZZO , devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., igualmente qualificado. A autora afirma que celebrou com a instituição financeira ré os contratos nº 00333477320000449430 e nº 705924611, nos quais foram pactuadas taxas de juros remuneratórios que, segundo sustenta, não correspondem aos encargos efetivamente aplicados nas operações. Aduz que o contrato nº 00333477320000449430, celebrado em 02/04/2024, teve valor financiado de R$ 10.248,10 (dez mil, duzentos e quarenta e oito reais e dez centavos), dividido em 14 (quatorze) parcelas de R$ 971,24 (novecentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), com taxa de juros remuneratórios de 3,77% ao mês e 55,91% ao ano, embora o laudo anexado à inicial aponte a aplicação de taxa de 4,02% ao mês. Sustenta que o contrato nº 705924611, celebrado em 08/05/2024, teve valor financiado de R$ 15.047,87 (quinze mil, quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), dividido em 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ 341,32 (trezentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), com taxa de juros remuneratórios de 1,66% ao mês e 21,78% ao ano, ao passo que o cálculo produzido indicaria a aplicação de taxa de 1,73% ao mês. Requer, em sede liminar, autorização para depósito judicial das parcelas que entende incontroversas, nos valores de R$ 898,25 (oitocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), quanto ao contrato nº 00333477320000449430, e R$ 253,97 (duzentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), quanto ao contrato nº 705924611, além da proibição de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito e manutenção de eventual veículo em sua posse. No mérito, pleiteia a readequação dos contratos mediante aplicação das taxas que afirma terem sido pactuadas, a condenação da ré à restituição em dobro dos valores alegadamente pagos a maior, no total de R$ 16.718,52 (dezesseis mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), ou, subsidiariamente, a devolução simples, além da condenação da instituição financeira ao pagamento das verbas de sucumbência. Proferida decisão que deferiu à autora os benefícios da justiça gratuita e indeferiu a tutela de urgência, por ausência de elementos suficientes para autorizar o depósito das parcelas em valores diversos daqueles contratados e afastar os efeitos da mora. Devidamente citada, a instituição financeira apresentou contestação, na qual sustentou a regularidade das contratações, a validade dos encargos pactuados, a prévia ciência da autora acerca das condições negociais, a inexistência de abusividade e a ausência de cobrança indevida. Alegou, ainda, que os cálculos unilaterais juntados à inicial não demonstram a aplicação de taxa diversa da contratada, razão pela qual pugnou pela improcedência dos pedidos. As partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, justificar sua necessidade e utilidade e informar eventual interesse na autocomposição. A autora informou não possuir outras provas a produzir, requereu o julgamento antecipado da lide e manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.