Processo 1021208-87.2026.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1021208-87.2026.8.11.0015. AUTOR: MAIARA DE OLIVEIRA VIEIRA REU: CANARINHO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA A requerente pretende a rescisão de dois contratos de promessa de compra e venda celebrados com a requerida, em razão de dificuldades de ordem financeira, insurgindo-se contra as disposições contratuais relativas às consequências do desfazimento do negócio, sustentando a abusividade das retenções e encargos previstos. Pretende a antecipação de tutela para que seja determinada a suspensão dos pagamentos das parcelas, em relação ao contrato objeto da ação; que a requerida se abstenha de incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito; bem como determinar a exclusão de eventuais restrições já existentes. Decido. Sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no art. 98, do CPC, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao requerente, diante da presença dos requisitos legais previstos no art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC. O art. 300 do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver presente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, segundo estabelece o § 3º do referido dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, a requerente sustenta que o contrato apresentado refere-se ao Lote nº 29, da Quadra nº 11, afirmando que não lhe foi fornecida a via do segundo contrato celebrado com a requerida. Observo, no entanto, que o contrato juntado no id. 239970019, se refere ao Lote nº 30, da Quadra nº 11. Ademais, embora apenas um dos instrumentos contratuais tenha sido juntado com a petição inicial, considerando que a requerente afirma que não lhe foi entregue a cópia do segundo contrato, tal circunstância não constitui óbice à apreciação da tutela, especialmente porque o documento faltante deve ser apresentado pela requerida. Verifico, outrossim, que a probabilidade do direito decorre da manifestação expressa da adquirente de não mais permanecer vinculada aos negócios, somada à existência de controvérsia relevante acerca dos efeitos econômicos dos distratos, especialmente quanto às deduções, retenções e penalidades incidentes sobre os valores pagos. Com efeito, embora a definição do montante efetivamente devido à requerente dependa de cognição exauriente e do exercício do contraditório, não se mostra razoável, neste momento processual, obrigá-la a continuar adimplindo parcelas vencidas e vincendas de contrato cuja resolução expressamente pretende, sobretudo quando o próprio desfazimento do negócio constitui objeto central da demanda. O perigo de dano também se encontra presente, uma vez que a manutenção da exigibilidade das prestações poderá ensejar o acréscimo de encargos decorrentes da mora, cobranças, protesto e eventual inscrição do nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito, que poderá ocasionar prejuízos de difícil reparação a requerente. Outrossim, não há elementos que demonstrem a existência atual de inscrição restritiva promovida pela requerida em razão do contrato documentalmente comprovado, razão pela qual não há fundamento, neste momento, para determinar a exclusão de eventual anotação preexistente. Posto isso, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas dos contratos, referente ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.