Processo 1021213-57.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1021213-57.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1021213-57.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Locação de Imóvel, Liminar] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [PATRICIA REY CARVALHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO FEIJAO,PULSES, GRAOS ESPECIAIS E IRRIGACAO - IMAFIR-MT - CNPJ: 32.917.672/0001-52 (AGRAVADO), FOURCE PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 30.061.296/0001-11 (AGRAVANTE), D & Z INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 41.427.988/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), VALMIR CESAR SARAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), SILVIO OMAR SARAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), WILSON JOSE SARAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), RODRIGO FONSECA FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA - CNPJ: 14.911.473/0001-55 (TERCEIRO INTERESSADO), JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONVENÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO A NON DOMINO. AUSÊNCIA DE PODERES DE DISPOSIÇÃO. PROPRIETÁRIA REGISTRAL. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo IMAFIR/MT contra decisão que, em reconvenção apresentada por Fource Participações Ltda., determinou a desocupação das salas comerciais n. 701 a 705 do Edifício Advanced Business, no prazo de 30 dias, sob pena de reintegração de posse e multa diária. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se deve ser mantida a tutela de urgência que determinou a desocupação dos imóveis, diante da aparente nulidade do contrato de locação invocado pelo ocupante e da propriedade registral comprovada pela agravada. III. Razões de decidir 3. O contrato de locação foi firmado com pessoa jurídica que, à época, não era proprietária das salas comerciais nem demonstrou possuir mandato ou poderes de administração conferidos pelos titulares do domínio. 4. O aditivo posterior, com substituição dos locadores, não saneou o vício, pois também não foi comprovado que os novos signatários possuíssem propriedade ou representação legítima sobre os imóveis. 5. A locação celebrada por quem não detém domínio nem poderes de disposição apresenta probabilidade de nulidade absoluta, sendo inoponível à proprietária registral, ainda que o ocupante alegue boa-fé. 6. A Fource Participações Ltda. comprovou a titularidade registral dos imóveis, o que lhe confere presunção de propriedade e direito de reaver a posse de quem a detenha sem título juridicamente válido. 7. Não se exige ação de despejo quando inexiste relação locatícia válida e oponível à proprietária, hipótese em que a pretensão de retomada pode fundar-se no direito de propriedade. 8. A juntada das matrículas atualizadas e a demonstração da provável nulidade da locação justificam a modificação da tutela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados