Processo 1021229-43.2025.8.26.0577
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021229-43.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE : INTER BASE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB SP448098) ADVOGADO(A) : RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259) ADVOGADO(A) : JESSICA VERONICA DA SILVA CHAGAS LOPES RABELO (OAB MG234931) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- evento 76, PET1 : O exequente requer a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens móveis que guarnecem a residência do coexecutado Leandro Ferreira de Paula , diante das tentativas infrutíferas de localização de patrimônio passível de constrição. Embora o art. 833, II, do CPC estabeleça a impenhorabilidade dos móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, a proteção não é absoluta, excepcionando-se os bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Esgotadas as demais medidas típicas de satisfação do crédito (penhora on-line, veículos, imóveis) sem êxito, e evidenciado o desinteresse do executado em indicar bens à penhora ou adimplir voluntariamente a obrigação, mostra-se cabível, nesta fase processual, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis na residência indicada, observadas as cautelas legais. Assim, DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem a residência do executado LEANDRO FERREIRA DE PAULA , no endereço R. Dr. Orlando Feirabend Filho, nº 70, Parque Res. Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12246-190. 2- Fica a parte exequente intimada a recolher as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. 3- Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário. 4- Intime-se
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