Processo 1021238-70.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1021238-70.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1021238-70.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Crédito Rural, Assistência Judiciária Gratuita] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NATALINO LOPES DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AGRAVADO), ARTESIO SAMPAIO DIAS JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), HERNANI ZANIN JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVANTE(S): NATALINO LOPES DOS SANTOS. AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 1.178 DO STJ. RENDIMENTOS E PATRIMÔNIO VULTOSOS. CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça a produtor rural em sede de embargos à execução. O agravante sustenta hipossuficiência decorrente de frustração de safra e perdas pecuárias, alegando que o patrimônio imobilizado não reflete liquidez para o custeio de honorários periciais e despesas processuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos pode ser afastada por elementos concretos que indiquem capacidade financeira; e (ii) se a posse de patrimônio milionário e a contratação de profissionais particulares (advogado e assistente técnico) são compatíveis com a benesse constitucional da gratuidade. III. Razões de decidir 3. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e deve ser analisada em conjunto com o acervo fático-probatório, permitindo ao magistrado o indeferimento da benesse quando houver elementos que infirmem a condição de miserabilidade jurídica, nos termos do Tema 1.178 do STJ. 4. A existência de rendimentos tributáveis regulares e a titularidade de vultoso patrimônio imobiliário, constituem lastro econômico apto a suportar os encargos do processo sem comprometer a subsistência digna do núcleo familiar. 5. A contratação de banca de advocacia particular, somada ao dispêndio com assistente técnico para elaboração de laudo pericial unilateral, revela disponibilidade financeira para arcar com custos acessórios do litígio, o que afasta a natureza excepcional da assistência jurídica integral e gratuita. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado. Tese de julgamento: "1. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada quando os sinais exteriores de riqueza, como renda regular expressiva e patrimônio vultoso, evidenciem capacidade contributiva. 2. A contratação de assistente técnico pericial reforça a existência de recursos para custos acessórios, tornando indevida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados