Processo 1021251-81.2026.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1021251-81.2026.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 05 - Desembargador Federal Rui Gonçalves
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021251-81.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035912-10.2023.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA JOSE BARBOSA DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO IVAN BORGES SILVA - PA10341-A e MARCOS ANTONIO BRAZAO E SILVA FILHO - PA25758-E POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA JOSE BARBOSA DE ARAUJO e PAULO IVAN BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 462098441 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1021251-81.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035912-10.2023.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA JOSE BARBOSA DE ARAUJO, PAULO IVAN BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO e PAULO IVAN BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisões proferidas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, nos autos de cumprimento individual de sentença decorrente do Mandado de Segurança Coletivo nº 0039519-60.2004.4.01.3400, que: (i) homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial; (ii) posteriormente, ao julgar embargos de declaração, alterou o resultado para julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença; e (iii) rejeitou novos aclaratórios opostos pela exequente. Sustentam os agravantes, em síntese, que a União impugnou integralmente a execução, não tendo observado o disposto no art. 535, § 2º, do CPC, por não indicar, de imediato, o valor que entendia correto. Alegam que a alteração promovida em sede de embargos de declaração configurou reformatio in pejus e que fazem jus aos honorários advocatícios relativos ao cumprimento individual da sentença coletiva. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Decido. A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de manutenção das decisões que: homologaram os cálculos elaborados pela contadoria judicial no valor de R$ 197.400,21; reconheceram a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença; afastaram a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios; e rejeitaram a tese de nulidade por suposta reformatio in pejus. Da análise dos autos, verifica-se que não assiste razão aos agravantes. Com efeito, a execução foi proposta pela exequente no valor de R$ 256.917,99, referente a diferenças da GIFA decorrentes de título coletivo em favor de inativos e pensionistas. A União apresentou impugnação, arguindo preliminarmente a ausência de comprovação da condição de aposentada/pensionista abrangida pelo título e, no mérito, excesso de execução, apontando como devido o valor de R$ 252.213,12, conforme parecer técnico da AGU (1035912-10.2023.4.01.3900 · Justiça Federal da 1ª Região). Remetidos os autos à contadoria judicial, o órgão técnico apurou o valor de R$ 197.400,21, inferior tanto ao montante executado quanto ao valor reconhecido pela União. A parte exequente e a União manifestaram concordância com os cálculos elaborados pela SECAJ, ressalvadas, pela União, as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados