Processo 1021264-68.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1021264-68.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [GERSON DA SILVA OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO - CNPJ: 32.983.165/0001-17 (EMBARGANTE), DIELLICA DE OLIVEIRA NILSON - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), ALCIDO NILSON - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), ALGODOEIRA SAO PEDRO LTDA - CNPJ: 03.230.091/0001-40 (EMBARGADO), SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MAURO PORTES JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRUNO DEVESA CINTRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL. RITO REGULAMENTAR. INOBSERVÂNCIA PELA PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO REJEITADO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a suspensão de leilões extrajudiciais e negativações. A instituição financeira embargante sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa por impossibilidade de sustentação oral, falta de intimação sobre documentos e omissão quanto à natureza jurídica da compensação de capital social. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a falta de sustentação oral, decorrente do descumprimento de normas procedimentais internas do Tribunal, configura cerceamento de defesa; (ii) avaliar se a concessão de tutela incidental sem oitiva prévia e a análise de documentos em contrarrazões geram nulidade; e (iii) aferir se a tese da compensação estatutária constitui inovação recursal. III. Razões de decidir 3. A ausência de sustentação oral não configura nulidade quando a própria parte deixa de observar o rito formal estabelecido na intimação de pauta e na norma regulamentar deste Tribunal, que exige peticionamento com tipo documental específico para o remanejamento do feito à sessão síncrona. 4. O ordenamento jurídico admite a concessão de medidas urgentes sem a oitiva prévia da parte contrária para resguardar o resultado útil do processo, sendo que a declaração de nulidade processual exige a demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu no caso concreto. 5. O magistrado não está compelido a refutar exaustivamente cada argumento periférico quando a decisão apresenta fundamentação suficiente e analítica sobre os pontos essenciais que sustentam a conclusão jurídica adotada. 6. A tentativa de qualificar juridicamente os fatos como compensação estatutária apenas em sede de aclaratórios configura inovação recursal e preclusão consumativa, sendo inadmissível o uso deste recurso para suprir deficiências argumentativas pretéritas ou introduzir teses não ventiladas no agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.