Processo 1021294-82.2023.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1021294-82.2023.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [ONGAME ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 07.084.735/0001-90 (APELANTE), HELIO TADEU BROGNA COELHO ZWICKER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALEXANDRO DA SILVA TOMAZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), STEPHANY QUINTANILHA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Direito processual civil e direito civil. Apelação cível. Embargos à execução. Citação eletrônica. Ausência de comprovação de entrega. Endereço eletrônico indicado unilateralmente. Limites da fé pública. Nulidade do ato citatório. Cerceamento de defesa. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução, mantendo a validade de citação realizada por e-mail em ação de conhecimento, que resultou em condenação da embargante ao pagamento de quantia certa, com trânsito em julgado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a citação eletrônica realizada em endereço eletrônico não previamente cadastrado junto ao tribunal e sem comprovação de entrega ao destinatário; e (ii) saber se o julgamento antecipado da lide, com indeferimento de prova pericial técnica, configura cerceamento de defesa diante da complexidade fática. III. Razões de decidir 3. A citação eletrônica, à época dos fatos, possuía caráter subsidiário e exigia a observância de requisitos de segurança e confiabilidade do canal utilizado, notadamente mediante prévio cadastro do destinatário ou demonstração inequívoca de ciência. 4. A indicação unilateral de endereço eletrônico pelo autor, desacompanhada de comprovação de entrega da mensagem, não atende ao standard mínimo de validade do ato citatório, sobretudo quando ausente qualquer registro técnico de recebimento. 5. A fé pública da certidão do oficial de justiça limita-se à prática do ato de envio, não se estendendo à comprovação de entrega ou leitura da mensagem, por depender de sistemas externos. 6. A ausência de retorno de erro no envio (bounce) não equivale à comprovação de entrega, sendo tecnicamente possível a rejeição silenciosa da mensagem por filtros ou políticas de segurança. 7. A controvérsia acerca do funcionamento de sistemas de e-mail, inclusive quanto à sensibilidade a maiúsculas e minúsculas, demanda prova técnica especializada, indevidamente indeferida pelo juízo de origem. 8. O julgamento antecipado, fundado em premissas fáticas não comprovadas e sem oportunizar a produção de prova pericial requerida, configura cerceamento de defesa. 9. O ônus de comprovar a regularidade da citação incumbe à parte que dela se beneficia, não sendo exigível do réu prova negativa do não recebimento. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso de apelação provido para reconhecer a nulidade da citação e, por conseguinte, a invalidade dos atos subsequentes. Tese de julgamento: “1. A citação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.