Processo 1021309-66.2026.8.11.0002

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1021309-66.2026.8.11.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Várzea Grande
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 1021309-66.2026.8.11.0002 REQUERENTE: RHIAM ROGER SILVA RIOS REQUERIDO(A): NU PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, forte no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A priori, devemos considerar os princípios norteadores dos juizados especiais, dispostos no artigo 2º da lei 9.099/1995 que dentre outras regras, estabelecem que o juiz não está obrigado a ater-se a todas as teses apresentadas pelas partes, mas de consignar apenas os elementos formadores da sua convicção. Fundamento. Decido. PRELIMINAR: Da Validade da Procuração Rejeito a presente preliminar, visto que a Procuração preenche os requisitos do artigo 103 do Código de Processo Civil, estando a parte autora devidamente representada pelo Patrono habilitado. Gratuidade da Justiça Rejeito a presente preliminar, tendo em vista o comando do artigo 54 da Lei n.º 9099/95. MÉRITO: Destaca-se que não existe vício a impedir o regular prosseguimento do feito, bem como, as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável dilação probatória, e, pronta, à reclamação para julgamento antecipado, conforme autoriza o artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Assim, ante a veracidade das alegações do Reclamante, impõe-se a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. No caso concreto, em suma, o Reclamante narra que possui uma conta bancária junto ao Reclamado, sendo impedido de realizar transações por conta do bloqueio de forma arbitrária sem aviso prévio, afirmando que após o bloqueio tentou por várias vezes resolver a situação de forma administrativa não obtendo êxito, juntando vídeo do bloqueio (Id 236142202) e print de reclamação administrativa (Id 236142203), pugnando pelos danos morais. Contudo, em defesa, o Reclamado alega ausência de danos morais e responsabilidade civil no que tange ao encerramento da conta corrente do Autor em virtude de indícios de utilização fraudulenta (Id 241649554 – Pag. 08), juntando comunicação prévia do bloqueio (Id 241649554 – Pag. 09 e 241649557), requerendo a improcedência da ação. Pois bem, sem delongas, dos autos restou incontroverso o encerramento da conta corrente do Autor na data de 24/05/2024 (Id 241649554 – Pag. 12), porém, com aviso prévio (Id 241649554 – Pag. 09 e 241649557), rescindindo o contrato seguindo a determinação do BACEN e contrato de prestação de serviço, portanto, o que afasta a responsabilidade do Reclamado. Deste modo, verifico que a parte autora teve sua conta bloqueada em razão do uso indevido com indícios fraudulentos (Id 241649554 – Pag. 08), devidamente comprovada pela instituição bancária Reclamada, ocasião em que, referida conta foi encerrada seguindo as regras inserida nos termos da Resolução do BACEN nº 96/2021, vejamos: Art. 13. As instituições devem encerrar conta de pagamento pré-paga em relação a qual verifiquem irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave. (g.n). Verifico que o artigo da citada Resolução pelo Reclamado para encerramento da conta com reconhecimento de irregularidades guarda relação com o artigo 6º da Resolução do BACEN nº 4.753/2019: Art. 6º As instituições devem encerrar conta de depósitos em relação a qual verifiquem irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave. (g.n). Neste passo, entendo que o encerramento da conta corrente configura…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados