Processo 1021316-38.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1021316-38.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1021316-38.2026.8.13.0702/MG AUTOR : APARECIDA RAMOS DE CAMPOS ADVOGADO(A) : MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB SP417499) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por APARECIDA RAMOS DE CAMPOS  em face do FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A parte autora alega ter celebrado com a requerida contrato de empréstimo consignado nº 0047228519, sustentando a abusividade dos encargos contratuais e da taxa de juros aplicada, sob o fundamento de extrapolação do Custo Efetivo Total (CET) admitido para operações da espécie. Afirma a existência de excessiva onerosidade contratual. Diante disso, requer tutela de urgência para determinar à parte ré a exibição da cópia do contrato objeto da demanda. Pugna, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM (evento 7 ) Embora inicialmente apontada à irregularidade na procuração, verifica-se que a parte autora juntou a documentação necessária no evento 12, DOC2. Não há, assim, pendências. Há outras ações, envolvendo as mesmas partes, relativas a contratos distintos, sem identidade de causa de pedir, afastando-se conexão ou litispendência. Deixo de promover a associação destes autos aos processos nº 5038896-81.2024.8.13.0702 e 5004536-86.2025.8.13.0702, uma vez que estes tramitam em sistemas distintos (PJe e Eproc). DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação anexada à exordial, sobretudo o Histórico de Empréstimo Consignado do INSS (evento 1, DOC6) que evidencia o valor do benefício percebido pela parte autora, bem como a declaração de hipossuficiência financeira (evento 1, DOC4), defiro à parte autora, até ulterior deliberação, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ato contínuo, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) Analisando as alegações contidas na inicial e os documentos juntados, verifica-se que, pelo menos neste momento de cognição sumária, não restam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Isto porque as ações revisionais têm em sua grande maioria matéria consolidada pelas Cortes Superiores, dentre elas a possibilidade de estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano (súmulas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados