Processo 1021322-96.2025.8.11.0003

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1021322-96.2025.8.11.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº 1021322-96.2025 AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS Vistos etc. LUÍS VITOR DOS SANTOS AMOROSO, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS contra LIBERTY SEGUROS - YELUM SEGUROS S.A., também qualificada no processo, objetivando a declaração de nulidade de cláusula de contrato de firmado entre as partes e recebimento do prêmio de seguro, em face de acidente automobilístico. O autor aduz que é proprietário do veículo BMW 320IA 2.0 TBM SPORT ACTIVEFLEX, cor cinza, ano/modelo 2022/2022, chassi nº 98M5Z9007N4011514, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, placa FCD1D76, tendo contratado junto à demandada uma apólice de seguro de proteção veicular, com vigência de 24/08/2024 a 24/08/2025. Diz que no dia 02/06/2025 o veículo, conduzido pela sua genitora, srª Cláudia Pereira dos Santos, sofreu acidente automobilístico ocasionando sua perda total. Diz que a seguradora se negou ao pagamento do prêmio ao argumento de agravamento do risco, ao argumento de existência de cláusula contratual. Sustenta que a seguradora não menciona qual foi o agravamento de risco, tampouco, argui conduta dolosa, fraude ou má-fé do segurado ou da condutora. Argui que a alegada clausula 10, invocada para a negativa do pagamento do prêmio, não consta da apólice contratada e entregue a ele, autor. Requer a procedência do pleito inicial. Juntou documentos. Citada, a segurdora apresentou defesa no id. 211111783. Em preliminar, iumpugna a concessão do benefpício da assistência judicária gratuita ao autor. No mérito, tece considerações sobre o contrato de seguro contrato pelo requerente. Alega o agravamento do risco por prática de ato ilícito pelo autor, nos termos do artigo 768, do CC. Em longo arrazoado, afirma estar isenta da obrigação de pagar a indenização securitária, em face do ilícito perpetrado. Aduz a necessidade de interpretação restrititca das cláusulas do contrato; sua conformidade com o código do consumidor e da inexistência de prática de ilícito de sua parte a ensejar condenação em danos morais. Requer a improcedência do pedido inicial. Juntou documentos. Tréplica no id. 212926033. Designada audiência de instrução e julgamento, a testemunha arrolada pelo autor não foi ouvida em razão da intempestividade do rol, tendo as partes renunciado aos depoimentos pessoais. Memoriais na forma oral, pelos litigantes. (id. 240323688) Vieram-me os autos em conclusão. É O RELATÓRIO. EXAMINADOS. DECIDO. A questão preliminar aduzida pela requerida já foi objeto de enfrentamento pelo juízo, estando, assim, preclusa, qualquer manifestação sobre a matéria. (id. 220826806) Ingresso no mérito observando que o autor pretende compelir a requerida ao pagamento de indenização securitária, em razão de acidente automobilistico que ocasionou a perda total do bem segurado, qual seja: veículo BMW 320IA 2.0 TBM SPORT ACTIVEFLEX, cor cinza, ano/modelo 2022/2022, chassi nº 98M5Z9007N4011514, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, placa FCD1D76, A seguradora sustenta a negativa do pagamento do prêmio do seguro em face do agravamento do risco do sinistro, ao argumento de que a condutora, por ocasião do acidente, conduzia o automotor em alta velocidade, infringindo, assim, a cláusula 10ª do contrato de seguro. Ora, do contrato trazido com a peça defensiva (id. 211111786) extrai-se os seguintes termos: “CONDIÇÕES CONTRATUAIS DE AUTOMÓVEL…

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