Processo 1021385-61.2024.8.11.0002
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1021385-61.2024.8.11.0002 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELANTE), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DANIELLE BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), GABRIEL FERNANDES DE SOUZA LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO DE FATURAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS COM VALORES SUBSTANCIALMENTE SUPERIORES AO HISTÓRICO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA PELA CONCESSIONÁRIA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Consumidora, titular da unidade consumidora n. 6/3915161-8, ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com revisão de faturas e indenização por danos morais contra concessionária de energia elétrica, alegando que, embora mantivesse histórico regular de consumo, recebeu nos meses de março e abril de 2024 faturas com valores substancialmente superiores ao padrão habitual, nos importes de R$ 1.265,80 e R$ 1.012,11, respectivamente, sem justificativa plausível, tendo solicitado vistoria sem solução efetiva e acompanhado pessoalmente o medidor, constatando incompatibilidade entre os dados observados e o montante cobrado, culminando com a interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão da inadimplência das contas impugnadas. Requereu a declaração de inexistência dos débitos impugnados, a revisão das faturas com base na média anterior, o restabelecimento do serviço e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença acolheu substancialmente a pretensão autoral, tendo a concessionária interposto recurso de apelação sustentando a regularidade do faturamento, a ausência de erro de leitura, a apuração decorrente do efetivo consumo registrado, a troca do medidor em 13/04/2024 com apuração de resíduo de 772 kWh corretamente faturado, a conclusão do laudo pericial n. 5540A/2024 atestando compatibilidade do medidor com sua classe de exatidão, e que eventual variação decorre do uso da carga instalada e de condições sazonais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as faturas de energia elétrica referentes aos meses de março e abril de 2024, emitidas em valores expressivamente superiores ao histórico anterior da unidade consumidora da autora, revelam cobrança regular, fundada em consumo efetivamente medido e tecnicamente justificado, ou se traduzem exigência abusiva e insuficientemente demonstrada, apta a ensejar a revisão do débito e a responsabilização civil da concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A…
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