Processo 1021394-58.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1021394-58.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Bancários, Confissão/Composição de Dívida] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [JAIRO FUNKE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO - CNPJ: 05.156.580/0001-24 (AGRAVANTE), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVADO), PATRICIA CABRAL FERNANDES MONTAGNI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), CRISTIANO DARCY SOUZA MONTAGNI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MILENA PIRAGINE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECLUSÃO DA PROVA. REJEIÇÃO. PERÍCIA EM COMPUTAÇÃO FORENSE. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PARCIAL PROVIMENTO. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu impugnação da requerida e homologou honorários periciais no valor de R$ 13.680,00 (treze mil, seiscentos e oitenta reais), determinando o respectivo depósito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova, nos autos de ação de cobrança de honorários advocatícios. A agravante sustenta que o valor fixado é excessivo e desproporcional à complexidade da perícia, por se tratar, em tese, de análise de documentos digitais já juntados aos autos, requerendo a redução da verba ou, subsidiariamente, a substituição do perito. Questões em discussão Há duas questões: (i) conhecimento do recurso diante da alegada preclusão da prova pericial pelo não depósito dos honorários; e (ii) definir se o valor dos honorários periciais homologados observa os critérios de razoabilidade em relação ao escopo da perícia deferida. Razões de decidir 1. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso. O Agravo de Instrumento foi interposto justamente contra a decisão que homologou os honorários periciais e determinou o depósito da quantia sob pena de preclusão da prova, não sendo possível impedir o exame da insurgência com fundamento em consequência processual prevista no próprio ato impugnado. 2. A ausência de efeito suspensivo não afasta o interesse recursal da agravante, subsistindo a utilidade do julgamento quanto à legalidade e razoabilidade da verba pericial fixada. 3. Nos termos dos arts. 95, 156, 370 e 465 do CPC, compete ao magistrado conduzir a prova técnica, nomear o perito e arbitrar sua remuneração, observando a natureza da perícia, sua complexidade, extensão, tempo estimado de realização e peculiaridades do caso concreto. 4. A perícia deferida possui natureza especializada, envolvendo computação forense destinada à verificação da autenticidade e integridade de contratos digitais, com análise de possíveis montagens, inserções ou manipulações de assinaturas, o que afasta a alegação de simplicidade absoluta da prova. 5. A remuneração do perito deve guardar correspondência com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.