Processo 1021401-50.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1021401-50.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1021401-50.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT AGRAVADOS: WILLIAN CEZAR FRANK e outro Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Alta Floresta/MT, Dr. Alexandre Sócrates Mendes, lançada nos autos da Ação Declaratória Mandamental de Prorrogação Cumulada Pleito Revisional de Contratos Rurais n. 1002473-30.2026.8.11.0007, ajuizada por WILLIAN CEZAR FRANK e outro, que deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de diversas Cédulas de Crédito Bancário, bem como determinar a abstenção de inscrição dos autores em cadastros restritivos de crédito. A agravante sustenta, inicialmente, que os agravados ajuizaram tutela cautelar antecedente objetivando a prorrogação de operações de crédito rural sob o argumento de frustração de safra e dificuldades financeiras temporárias, pretendendo, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade das operações rurais e a paralisação de quaisquer medidas de cobrança relacionadas às cédulas de crédito bancário firmadas entre as partes. Sustenta que o juízo de origem acolheu o pleito de forma sucinta, reconhecendo, sem fundamentação suficiente, a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. Alega que a decisão recorrida carece de fundamentação jurídica idônea, uma vez que teria deferido medida de extrema gravidade sem a comprovação inequívoca dos requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Defende inexistir prova robusta acerca do alegado direito subjetivo dos agravados à prorrogação compulsória das operações rurais, sustentando que a mera existência de pedido administrativo de alongamento ou a apresentação unilateral de laudos particulares não seriam suficientes para justificar a suspensão automática da exigibilidade dos títulos. A recorrente argumenta que as operações questionadas foram formalizadas por meio de Cédulas de Crédito Bancário, representando obrigações líquidas e certas, cujos recursos foram regularmente disponibilizados e utilizados pelos agravados. Assevera que eventual alongamento ou reescalonamento da dívida pressupõe o preenchimento rigoroso dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural e nas normas regulamentares do Banco Central do Brasil, inexistindo direito automático à prorrogação apenas em razão da alegada frustração de safra. Acrescenta que os documentos apresentados pelos agravados foram produzidos unilateralmente e não submetidos ao contraditório, inexistindo prova técnica apta a demonstrar incapacidade absoluta de adimplemento ou recusa injustificada da cooperativa em proceder à renegociação das operações. Prossegue sustentando que a controvérsia demanda ampla dilação probatória, especialmente para análise técnica da evolução financeira do grupo familiar dos agravados e da efetiva presença dos requisitos exigidos para o alongamento das operações rurais, circunstância incompatível com a concessão de tutela liminar fundada exclusivamente em documentos particulares juntados à inicial. Defende, assim, a inexistência da probabilidade do direito invocado pelos autores da demanda originária. A agravante sustenta, ainda, que a simples propositura de ação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados