Processo 1021408-21.2023.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1021408-21.2023.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Assunção de Dívida, Inadimplemento, Transferência de cotas] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [WALDIR DIAS DE MOURA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), LUCIANA BORGES MOURA CABRAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DANIELE FERNANDA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ADRIANO AMBROSIO PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), KAMILA RIBEIRO DE MOURA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), LUIS EDIVALDO DAGUANO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), THIAGO AFFONSO DIEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CLARICE DA SILVA DAGUANO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), UBIRAJARA JOSE ALVES CORREA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ABEL ALBINO DE ARRUDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. NÃO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. INADIMPLEMENTO GRAVE E CONTINUADO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS CESSIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DAS TEORIAS DA IMPREVISÃO E DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos para declarar resolvidos contratos de cessão de quotas sociais, determinar o retorno das quotas aos cedentes, recompor o quadro societário perante a Junta Comercial, afastar os adquirentes da administração das sociedades e condená-los à assunção dos passivos gerados durante o período de gestão. 2. Os apelantes sustentam cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. Alegam necessidade de produção de prova oral e pericial para demonstrar adimplemento substancial, boa-fé objetiva, impactos da pandemia da COVID-19 e preservação da empresa. Defendem a reforma integral da sentença. 3. Os apelados afirmam que a controvérsia possui natureza documental, que não houve comprovação do cumprimento das obrigações assumidas e que estão presentes os requisitos para incidência da cláusula resolutiva expressa prevista nos contratos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) ocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem produção de prova oral; (ii) caracterização do adimplemento substancial das obrigações assumidas pelos adquirentes das quotas sociais e seus efeitos sobre a pretensão de resolução contratual; e (iii) incidência das teorias da imprevisão e da preservação da empresa diante dos alegados impactos econômicos da pandemia da COVID-19 sobre o cumprimento das obrigações contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há cerceamento de defesa quando os fatos…
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