Processo 1021413-91.2022.8.26.0451
TJSP • Liquidação por Arbitramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 1021413-91.2022.8.26.0451/SP AUTOR : CAMILA MACHADO PEREIRA ADVOGADO(A) : ED CHARLES GIUSTI (OAB SP256574) RÉU : ALAN ARTHUSO PAVANI ADVOGADO(A) : JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB SP304512) ADVOGADO(A) : LUCAS MARCOS GRANADO (OAB SP305052) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Vistos. Trata-se de liquidação de sentença , processada sob a forma de arbitramento, decorrente da partilha de bens fixada na ação de divórcio litigioso (autos nº 1002602-93.2016.8.26.0451), promovida por CAMILA MACHADO PEREIRA em face de ALAN ARTHUSO PAVANI . O título executivo judicial determinou que, " em liquidação de sentença, o imóvel deverá ser avaliado, descontando-se do valor apurado as quantias pagas exclusivamente pelo réu antes da constituição da união estável e após a separação de corpos (parcelas do financiamento do imóvel, se houver), e o valor sub-rogado, tudo atualizado até a data da avaliação. O saldo deverá ser partilhado pelas partes, em 50% para cada um ", determinando, ainda, que " as dívidas comprovadas e apuradas na data da separação de corpos também deverão ser partilhadas em 50% para cada cônjuge ". Na petição que instaurou esta fase, a exequente apurou crédito de R$ 189.568,13, partindo do valor de alienação do imóvel (R$ 700.000,00), deduzindo a sub-rogação reconhecida em favor do executado (R$ 304.080,04), partilhando o saldo em 50%, abatendo da sua cota o depósito de R$ 30.271,52 e acrescendo R$ 21.879,67 a título de gastos próprios com a obra, meação de valores reservados a dívidas e móveis planejados. Intimado o executado, sobreveio a manifestação do evento 100 — nominada "impugnação ao cumprimento de sentença" e fundada no art. 525, §1º, do CPC —, na qual o executado sustenta, em síntese: (a) que somente as 21 parcelas do financiamento pagas na constância da união seriam partilháveis (R$ 47.249,64); (b) que devem ser abatidas as dívidas comuns contraídas para a construção do imóvel, no montante de R$ 111.830,00; (c) que o valor de R$ 21.879,67 representa inovação vedada (art. 509, §4º, do CPC); (d) que o saldo efetivamente devido seria de R$ 30.271,52, já depositado em 16/09/2021 e levantado pela exequente, impondo-se a extinção pelo art. 924, II, do CPC, com condenação da exequente em honorários por execução indevida; e, subsidiariamente, a remessa à contadoria. Intimada para manifestar-se sobre a impugnação e a documentação que a acompanha, a exequente deixou transcorrer in albis o prazo legal, consoante certidão do evento 105 . É o relatório. Decido. De início, embora rotulada "impugnação ao cumprimento de sentença", a peça apresentada pelo executado é, materialmente, a manifestação do requerido na fase de liquidação (art. 510 do CPC), e como tal a recebo, em homenagem ao princípio da fungibilidade. Por consequência, ficam prejudicados, por prematuros , os pedidos de extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC, e de fixação de honorários por "execução indevida" (art. 85, §§1º e 7º, do CPC), porquanto inexiste, ainda, execução instaurada — a liquidação se presta unicamente a fixar o quantum debeatur, após o que terá início a fase de cumprimento. 1. Do critério do título e da equivalência entre avaliação e valor de alienação. A metodologia imposta pela coisa julgada é fechada: avaliar o imóvel, dele deduzir as quantias pagas exclusivamente pelo réu antes da união e após a separação de corpos e o valor sub-rogado, e partilhar o saldo em 50%,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.