Processo 1021467-63.2022.4.01.3304

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1021467-63.2022.4.01.3304
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1021467-63.2022.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 POLO PASSIVO: GLAUBER HENRIQUE CORDEIRO SOUZA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança, sob o rito do Procedimento Comum, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) em face de GLAUBER HENRIQUE CORDEIRO SOUZA, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 113.869,28 (cento e treze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), atualizada até a data da propositura da demanda. Narra a petição inicial (ID 1419470746) que a parte ré firmou com a instituição financeira autora contratos de concessão de crédito, consubstanciados na utilização de limite de Cartão de Crédito (CROT) e na contratação de Crédito Direto Caixa (CDC), vinculados aos números 0000000026561533 e 030068400000921787. Alega a autora que o réu utilizou os valores disponibilizados, mas tornou-se inadimplente, não cumprindo com a obrigação de restituir o montante no prazo e modo avençados. A CEF ressalta, expressamente em sua exordial (ID 1419470746 - Pág. 2), que "o contrato original firmado foi extraviado/não-formalizado", mas defende que a dívida encontra-se perfeitamente demonstrada pelos demais documentos que instruem a inicial. Requereu a procedência do pedido para condenação do réu ao pagamento do principal acrescido de juros e correção monetária, além dos ônus sucumbenciais. Manifestou, ainda, desinteresse na audiência de conciliação. A inicial veio instruída com procuração e substabelecimentos (IDs 1419470747, 1459247856 e 1459247859), comprovante de recolhimento de custas (ID 1419470748), Planilhas de Evolução do Financiamento e Posição Atualizada da Dívida (IDs 1419470749, 1419470750 e 1419470753), Demonstrativos de Utilização (IDs 1419470751, 1419470757 e 1419470758), Faturas de Cartão de Crédito detalhando as compras e encargos (ID 1419470752), Extratos de Conta Corrente (IDs 1419470754 e 1419470756) e a Ficha de Abertura e Autógrafos - FAA assinada pelo réu em 16/08/2006 (ID 1419470755). Recebida a inicial, este Juízo proferiu despacho (ID 2001145684) determinando a citação da parte ré para apresentar defesa. Expedido o mandado de citação (ID 2166922326), a diligência foi cumprida com êxito pela Oficiala de Justiça, que certificou (ID 2177694303) ter realizado a citação do réu no dia 20/03/2025, por meio do aplicativo WhatsApp, após diversas tentativas frustradas no endereço físico. A certidão veio acompanhada de capturas de tela (IDs 2177697844 e 2177697880) que comprovam inequivocamente a identidade do réu, a entrega do mandado em formato PDF e a confirmação expressa de recebimento por parte do demandado ("Confirmo recebimento"). Apesar de validamente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo legal de 15 (quinze) dias, não apresentando contestação ou qualquer manifestação nos autos, conforme certificado pelo Pje. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Revelia e do Julgamento Antecipado do Mérito O processo encontra-se maduro para julgamento, sendo desnecessária a dilação probatória, o que atrai a incidência do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). A parte ré, devidamente citada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados