Processo 1021506-24.2011.8.19.0002

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
1021506-24.2011.8.19.0002
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 1021506-24.2011.8.19.0002 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 1021506-24.2011.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00432079 RECTE: THIAGO COSTA ROCHA ADVOGADO: CLAUDIO ALVES FILHO OAB/RJ-048071 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 1021506-24.2011.8.19.0002 Recorrente: THIAGO COSTA ROCHA Recorrida: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 357/365, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 318/330 e 345/354, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADO FURTO DE ENERGIA EM UNIDADE CONSUMIDORA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDOR SEM CUSTO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Consumidor em face de sentença que julgou improcedente os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, visando a restituição de valores supostamente pagos a maior por irregularidades no consumo de energia, substituição gratuita de medidor e indenização por danos morais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se sobre a responsabilidade da Concessionária por supostos furtos de energia na unidade do Autor, a cobrança de valores decorrentes da troca do medidor e a possibilidade de indenização por danos morais. III - RAZÕES DE DECIDIR 1. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor às concessionárias de serviços públicos (Súmula nº 254, TJERJ). 2. A responsabilidade da concessionária é objetiva (art. 14, C.D.C.), mas exige prova do fato constitutivo do direito, incumbindo ao consumidor demonstrar minimamente a ocorrência da falha (art. 373, I, C.P.C.). 3. A inversão do ônus da prova não afasta o dever do Consumidor de apresentar prova mínima dos fatos alegados (Súmula nº 330, TJERJ). 4. O Autor deixou de juntar Boletim de Ocorrência e não viabilizou a perícia no local, não comprovando a alegada fraude. 5. As faturas juntadas revelam padrão de consumo dentro da normalidade, com elevação compatível ao período de verão, afastando a alegação de irregularidade. 6. Ausentes provas mínimas, não se reconhece falha na prestação do serviço, inviabilizando restituição de valores e indenização por suposto dano moral. IV - DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença de improcedência. Tese jurídica: Mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva do fornecedor, é imprescindível que o Consumidor comprove, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, não bastando alegações desacompanhadas de prova, ainda que se invoque a inversão do ônus de sua produção." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA VALORAÇÃO DA PROVA. REJEIÇÃO. I - CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que, ao negar provimento ao recurso de Apelação interposto pela parte…

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