Processo 1021535-77.2026.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1021535-77.2026.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1021535-77.2026.8.13.0079/MG AUTOR : AMANDA QUEREN ALVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA FOCAS DE ARAUJO (OAB MG151591) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por AMANDA QUEREN ALVES RIBEIRO  em face do BANCO CSF S/A. Alega a parte autora, em síntese, que foi impedida de contratar crédito em razão da existência de negativação promovida pela ré, na data de 01/05/2024, no valor de R$648,83, tendo como referência o suposto contrato de nº XXX.XXX.XXX-XX. Argumenta desconhecer a origem do débito, e que jamais foi notificada acerca de qualquer cessão de créditos em favor da parte ré. Defende a irregularidade do apontamento, e a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços por danos decorrentes de evento de consumo. Requer, nestes termos, a concessão de tutela de urgência para imediata baixa do apontamento. Pede a declaração de inexigibilidade do débito objeto de negativação, a exclusão definitiva do apontamento, e a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$20.000,00. Pleiteia, ainda, a concessão da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Certidão de triagem ( evento 10, DOC1 ). É o breve relato. Decido.   DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 10, DOC1 ) Registro que não há identidade da causa de pedir entre este feito e as ações de nº  1021538-32.2026.8.13.0079   a determinar o reconhecimento de eventual conexão ou litispendência, eis que possuem como objeto contratos distintos.  Contudo, com o objetivo de evitar decisões contraditórias, garantir a isonomia, a segurança jurídica e coibir eventual litigância abusiva, procedi com a associação dos presentes autos aos de nº  1021538-32.2026.8.13.0079 , para tramitação conjunta neste Núcleo.  Obervo, para além, que a parte autora saneou o vício apontado na certidão de triagem, referente à procuração, diante da jutnada do instrumento atualizado de  evento 15, DOC2 .   DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC3  e  evento 1, DOC5 , e atento à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC4 ,   defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita.  DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o perigo de dano de dano ou risco ao resultado útil do processo, confira-se ensinamento extraídos da obra de Fredie Didier Jr.: "A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. [...] o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), não hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação." (Curso de Direito Processual Civil, vol. 02, 2025, ed. Juspodvm, p. 776-777) No caso dos autos, independentemente do exame da probabilidade do direito, o que se verifica, em um juízo de cognição sumária, conforme comprovante de evento 1, DOC10 , é que a parte autora possui…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados