Processo 1021550-46.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1021550-46.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1021550-46.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: WILSON ARTICLINIO DA ROCHA NETO, T. D. C. R., A. G. D. C. R. AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela recursal, interposto por WILSON ARTICLINIO DA ROCHA NETO, T. D. C. R. e A. G. D. C. R. — na condição de sucessores de Cristielen Lima de Carvalho Rocha, falecida em 24 de abril de 2026 —, em face de decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT (Processo nº 1006442-51.2026.8.11.0040, decisão de ID 232436991, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexigibilidade de débito, movida em face de BRADESCO SAÚDE S/A. Consoante narrado na peça recursal e documentos que a instruem, a beneficiária Cristielen Lima de Carvalho Rocha era titular de plano de saúde administrado pela Agravada, cujo contrato foi celebrado em 23 de janeiro de 2026. Em março de 2026, a beneficiária deu entrada no Hospital e Maternidade Vila Romana (Hospital 13 de Maio), em Sorriso/MT, unidade integrante da rede credenciada da Agravada — conforme comprovado pela lista de hospitais por linha de planos da Bradesco Saúde, referência abril/2026, juntada ao recurso —, apresentando quadro gravíssimo de neoplasia de comportamento incerto do encéfalo supratentorial à direita, associada a edema cerebral hemisférico direito, síndrome de hipertensão intracraniana, hemiparesia à esquerda, heminegligência e rebaixamento do nível de consciência, com risco concreto à vida, conforme atestam o Relatório Médico do Dr. Joubert Borges de Almeida Júnior (CRM/MT 10276, Neurocirurgia) e o Relatório da oncologista Dra. Kelyn Gätz Rommel (CRM/MT 15329), ambos assinados digitalmente. A paciente foi internada em Unidade de Terapia Intensiva e submetida a microcirurgia para tumor intracraniano em 01/04/2026, com ressecção parcial da lesão, permanecendo em estado grave. Diante da necessidade de investigação diagnóstica urgente para definição da conduta terapêutica, foram solicitados tomografias de crânio (5 realizações), tórax, abdome total (2 realizações), pelve e ressonâncias magnéticas de crânio (3 realizações), todos em caráter de urgência/emergência. A Agravada negou a autorização dos procedimentos, invocando período de carência contratual. Os exames foram realizados mediante assunção de responsabilidade particular pelo Agravante WILSON ARTICLINIO DA ROCHA NETO, gerando cobrança hospitalar no valor de R$ 14.357,79, conforme orçamento emitido pelo Grupo CDI em 15/04/2026. Na ação de origem, os Agravantes requereram tutela de urgência para compelir a Agravada ao pagamento imediato do débito junto ao Hospital 13 de Maio ou, subsidiariamente, à suspensão da exigibilidade da cobrança, com vedação de inclusão dos Agravantes em órgãos de proteção ao crédito. O MM. Juízo de origem indeferiu o pedido liminar, ao fundamento de que "o ponto controvertido da presente demanda insurge-se na negativa da seguradora Bradesco Saúde em efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela referida instituição de saúde, ou seja, depende da dilação probatória a respeito das cláusulas contratadas, prazo de início de cobertura e carência do contrato", concluindo pela ausência de probabilidade do direito neste momento processual. Os Agravantes interpuseram pugnando pela concessão de efeito ativo. Os Agravantes são beneficiários da gratuidade da justiça. (id. 368301381). É o relatório. Decido. O recurso é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados