Processo 1021556-37.2020.8.11.0041

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1021556-37.2020.8.11.0041
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1021556-37.2020.8.11.0041 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Ayslan Moraes Advogados Associados em face de Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S/A, visando à satisfação de crédito decorrente de contrato de honorários advocatícios, cujo débito, à época do ajuizamento, era de R$ 212.907,96 (duzentos e doze mil, novecentos e sete reais e noventa e seis centavos). Após o trâmite regular, verifica-se o esgotamento das diligências ordinárias para a satisfação do crédito. As tentativas de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade "teimosinha", restaram infrutíferas (Ids. 134155680, 163242424 e 174646479). A pesquisa via RENAJUD localizou apenas um veículo, insuficiente para garantir a execução (Id. 174648542), e a consulta via INFOJUD não trouxe informações patrimoniais úteis (Id. 174648541). Posteriormente, a parte exequente indicou bens imóveis para penhora. No entanto, ao apresentar as matrículas atualizadas, conforme determinado por este Juízo, constatou-se que a totalidade dos imóveis já havia sido alienada a terceiros, possuía matrículas encerradas ou canceladas, ou não foi localizada pelos respectivos Cartórios de Registro (Id. 212529085 e documentos subsequentes). Diante do quadro de frustração da execução e do evidente esvaziamento patrimonial da empresa devedora, a parte exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fundamento no art. 50 do Código Civil e arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de redirecionar a execução contra os sócios/administradores Michael Hebert Matheus e Renato Estevão de Carvalho. Para tanto, apresentou indícios de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial, consubstanciados no esvaziamento patrimonial sistemático, na ausência de movimentação financeira, na irregularidade fiscal, no encerramento de filial por "inexistência de fato" e na existência de outras decisões judiciais (Justiça do Trabalho e Juízo da Comarca de Jaciara/MT) que reconheceram condutas de má-fé e ocultação de ativos pelos mesmos sócios. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. O pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica merece acolhimento. Nos termos do art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, cabível quando demonstrado o abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. O art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil estabelecem o procedimento para tanto. No presente caso, a parte exequente apresentou um conjunto robusto de elementos que, em cognição sumária, indicam a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, com o nítido propósito de frustrar a satisfação de credores. O histórico processual, que se arrasta desde 2020 sem sucesso na localização de bens, somado à comprovação do sistemático esvaziamento patrimonial da executada e às decisões de outros juízos que corroboram a tese de má-fé na gestão, preenche os requisitos para o recebimento e processamento do incidente. A inexistência de ativos financeiros em nome de uma sociedade anônima com capital social declarado de R$ 5.000.000,00, aliada à alienação de seu patrimônio imobiliário e ao encerramento irregular de atividades, constitui forte indício de desvio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados