Processo 1021584-12.2021.4.01.3200

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1021584-12.2021.4.01.3200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1021584-12.2021.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS POLO PASSIVO:WILHELM ALEXANDER CARDOSO STEINMETZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA AUXILIADORA BICHARRA DA SILVA SANTANA - AM3004-A, JANNE SALES GOMES - AM3045-A e FERNANDA KELEN SOUSA DA SILVA - AM11739-A DESTINATÁRIO(S): WILHELM ALEXANDER CARDOSO STEINMETZ registrado(a) civilmente como WILHELM ALEXANDER CARDOSO STEINMETZ MARIA AUXILIADORA BICHARRA DA SILVA SANTANA - (OAB: AM3004-A) JANNE SALES GOMES - (OAB: AM3045-A) FERNANDA KELEN SOUSA DA SILVA - (OAB: AM11739-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457837583) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1021584-12.2021.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1021584-12.2021.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS POLO PASSIVO:WILHELM ALEXANDER CARDOSO STEINMETZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA AUXILIADORA BICHARRA DA SILVA SANTANA - AM3004-A, JANNE SALES GOMES - AM3045-A e FERNANDA KELEN SOUSA DA SILVA - AM11739-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1021584-12.2021.4.01.3200 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA contra sentença (Id 245699598 - pág. 1 a 7) proferida pelo Juízo da 3 Vara Federal Cível da SJAM, que julgou procedente o pedido formulado na ação civil de procedimento comum proposta por Wilhelm Alexander Cardoso Steinmetz em face de Fundação Universidade do Amazonas - FUA. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: reconheceu que os fartos documentos colacionados demonstram de forma inequívoca o estado de saúde do cônjuge do requerente, devidamente atestado por laudo de junta médica oficial; adotou o entendimento jurisprudencial de que os cargos de professor de universidades federais devem ser considerados como pertencentes a um quadro único vinculado ao Ministério da Educação para fins de incidência do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/90; e prestigiou a proteção constitucional conferida à família e ao direito fundamental à saúde. Em suas razões recursais (Id 245699601 - pág. 1 a 17), o apelante alega, em síntese, que a sentença merece reforma. Argumenta preliminarmente que a assistência judiciária gratuita deve ser revogada por ausência de hipossuficiência do autor. No mérito, sustenta que não foi preenchido o requisito legal da avaliação por junta médica oficial da própria instituição. Argumenta também que a remoção pretendida esbarra na autonomia das universidades federais, que possuem quadros funcionais distintos e independentes, o que caracterizaria o pedido como redistribuição (art. 37 da Lei 8.112/90) e não remoção (art. 36). Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar totalmente improcedentes os pedidos da exordial. Contrarrazões apresentadas (Id 245699606 - pág. 1 a 8), nas quais Wilhelm Alexander Cardoso Steinmetz defende a manutenção da sentença recorrida, argumentando que a justiça gratuita sequer havia sido deferida, que a prova pericial oficial apresentada é…

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