Processo 1021587-81.2025.8.11.0041

TJMT • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1021587-81.2025.8.11.0041
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível - Vara Esp. Direito Agrário de Cuiabá
Última publicação
28/05/2026
Partes
22

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1021587-81.2025.8.11.0041. REQUERENTE: JULIANA MACHADO DE MENDONCA REIS, JOSE BALBINO RIBEIRO DOS REIS REQUERIDO: ALEIXO FIRMINO FERREIRA, ROBERTO MARQUES TELES, SANSAO MARTINS DE ARAUJO, VALNEI SIQUEIRA FERREIRA, JOSE RIBEIRO GLORIA, MANOEL MESSIAS DA SILVA, MARINA DE FATIMA DA SILVA, SEBASTIAO FERNANDES DE CASTRO, FRANCISCO ALVES LIMA FILHO, GERALDA RIBEIRO DE REZENDE, GELSON PIRES BEZERRA, JOAQUIM CARLOS GOULART, JOELIO SANTOS DE ARAUJO, ANIVALDO SIQUEIRA MENESES, CLEIDISON BRANDAO DE OLIVEIRA, ELENICE DIVINA DE JESUS, JOAO VICENTE DA COSTA, JOSE TADEU DE REZENDE, MARIA DAS GRACAS NUNES, OTACILIO SANTOS DE ARAUJO ADVOGADO(A) DATIVO: MARIA LUCIA VIANA SALES, ELARMIN MIRANDA Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença instaurado por JULIANA MACHADO DE MENDONÇA REIS e JOSÉ BALBINO DOS REIS, em razão da sentença condenatória proferida nos autos da ação de reintegração de posse nº 0022380-96.2009.8.11.0041 (julgada conjuntamente com o processo nº 0024829-27.2009.8.11.0041). A lide determinou a reintegração de posse dos ora exequentes sobre área rural de 18.808,99725 hectares, composta pela junção de 11 (onze) lotes de terras contíguas, com registros nas Matrículas nºs 1.053, 1.056, 1.055, 1.054, 1.050, 1.051, 1.052, 1.997, 2.388, 12.481 e 15.555, todas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia/MT, denominadas "Fazenda Antares", "Fazenda São Sebastião do Rio Fontoura" e "Fazenda Santa Isméria", localizadas na região da Gleba Lancianópolis, no Município de São Félix do Araguaia/MT. Os Exequentes requerem (i) o deferimento do cumprimento provisório de sentença, com a consequente expedição de mandado de reintegração de posse, em consonância com a parte dispositiva da Sentença Una proferida nos processos de origem; (ii) a fixação do valor e da modalidade da caução a ser prestada, nos termos do art. 520, IV, do CPC/2015, considerando que o ato executivo importa em transferência de posse; e (iii) a cooperação da Secretaria da Vara para habilitação dos réus/executados no sistema PJe/TJMT, em consonância com as partes cadastradas no processo de origem em grau recursal. Sustentam os Exequentes que o processo de origem é eletrônico, razão pela qual estão dispensados de instruir a petição com documentos, nos termos do art. 522, parágrafo único, do CPC/2015. Afirmam, ainda, que o recurso de apelação interposto pelos Executados foi julgado improcedente de forma unânime pela Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em sessão realizada em 23/10/2024, com publicação do acórdão no DJE em 31/10/2024, e que o efeito suspensivo anteriormente concedido foi declarado prejudicado pelo acórdão proferido nos autos nº 1000065-92.2023.8.11.0000, publicado em 25/10/2024, de modo que o título executivo se encontra livre de qualquer óbice suspensivo. Decido. O cumprimento provisório de sentença é instituto processual previsto nos arts. 520 a 522 do Código de Processo Civil de 2015, que permite a execução imediata de decisão judicial condenatória ainda sujeita a recurso pendente de julgamento, desde que este recurso não seja dotado de efeito suspensivo. Dispõe o art. 520, caput, do CPC/2015: "Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados