Processo 1021599-87.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1021599-87.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Furto Qualificado, Habeas Corpus - Cabimento, Associação Criminosa] Relator: Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES Turma Julgadora: [DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A). TATIANE COLOMBO] Parte(s): [EDJANIO DE ARAUJO MARCELINO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MAURICIO MATEUS CARDOSO MARQUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), Juizo da 2ª vara criminal de tangará da serra (IMPETRADO), EDJANIO DE ARAUJO MARCELINO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), JEISON DANIEL ACOSTA LARA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ODEMAR MARQUES DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), VITOR HUGO SANTOS SOUSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), FERNANDO FRANCISCO DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNICA. TRAMITAÇÃO REGULAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. FRAGILIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ATUAÇÃO COORDENADA. SUBTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ELEVADO VALOR. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ATIPICIDADE E CONTRADIÇÕES NOS RELATOS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor do paciente preso preventivamente, desde 06/01/2026, sob a imputação, em tese, da prática dos crimes de furto qualificado e associação criminosa. II. Questões em discussão: 2. Há três questões em discussão: (I) se há excesso de prazo na formação da culpa apto a caracterizar constrangimento ilegal; (II) se a prisão preventiva está amparada em fundamentação concreta e suficiente, especialmente para garantia da ordem pública; (III) se as condições pessoais favoráveis autorizam a revogação da custódia cautelar ou a substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir: 3. O alegado excesso de prazo não se configura, porquanto a aferição deve observar as peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, inexistindo paralisação indevida do processo ou mora estatal injustificada. O feito tramita regularmente e envolve pluralidade de acusados e imputação de delitos praticados em concurso de agentes. 4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, consistentes na gravidade concreta da conduta, no modus operandi atribuído aos investigados, na suposta atuação coordenada para a prática de delitos patrimoniais especializados, no elevado valor dos bens subtraídos e em indicativos de reiteração delitiva,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.