Processo 1021602-94.2021.4.01.3600
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1021602-94.2021.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TONELLO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ROBERTO GOUVEIA MARCHESI - SP370390-A e RICARDO DE OLIVEIRA LESSA - MT19759-A DESTINATÁRIO(S): TONELLO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA JOAO ROBERTO GOUVEIA MARCHESI - (OAB: SP370390-A) RICARDO DE OLIVEIRA LESSA - (OAB: MT19759-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458618862) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1021602-94.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1021602-94.2021.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TONELLO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ROBERTO GOUVEIA MARCHESI - SP370390-A e RICARDO DE OLIVEIRA LESSA - MT19759-A RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1021602-94.2021.4.01.3600 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de agravo interno resultante de embargos de declaração recebidos com essa natureza processual opostos pela Fazenda Nacional, contra decisão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, assim dispondo: "dou parcial provimento à apelação e à remessa oficial para reconhecer a exclusão apenas dos créditos presumidos do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, assegurado o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, vedada a extensão desse favor fiscal específico aos demais benefícios concedidos pelo Estado e pelo Distrito Federal.". É o relatório. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1021602-94.2021.4.01.3600 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de agravo interno resultante de embargos de declaração recebidos com essa natureza processual opostos pela Fazenda Nacional, contra decisão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, assim dispondo: "dou parcial provimento à apelação e à remessa oficial para reconhecer a exclusão apenas dos créditos presumidos do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, assegurado o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, vedada a extensão desse favor fiscal específico aos demais benefícios concedidos pelo Estado e pelo Distrito Federal.". Verifica-se que a decisão agravada ao dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, aplicou solução adequada a situação em exame nos autos, motivo pelo qual deve ser confirmada, como se demonstra: "[...] É o relatório. Decido. O Pleno do egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento com aplicação do Art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973…
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