Processo 1021606-36.2022.4.01.3200
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1021606-36.2022.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: TW PROMOCAO DE VENDAS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - AM760-A e MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR - SP171814-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): TW PROMOCAO DE VENDAS LTDA LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - (OAB: AM760-A) MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR - (OAB: SP171814-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457744986) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1021606-36.2022.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1021606-36.2022.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: TW PROMOCAO DE VENDAS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - AM760-A e MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR - SP171814-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1021606-36.2022.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra a sentença que manteve a incidência do Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e Contribuição Previdenciária Patronal – CPP nas atividades comerciais realizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus - ZFM. É o relatório. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1021606-36.2022.4.01.3200 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Não incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS nas atividades comerciais da Zona Franca de Manaus - ZFM Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra a sentença que manteve a incidência das Contribuições do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS em atividades comerciais realizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus - ZFM. A ZFM resulta de uma política pública de desenvolvimento regional, atualmente regulamentada pelo Decreto-Lei 288/1967, o qual prevê condições econômicas favoráveis para o crescimento econômico daquela região. Por meio do disposto no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal, a ZFM foi concebida com a natureza de área de livre comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais. O artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967 conferiu aos atos negociais realizados no âmbito da ZFM tratamento tributário similar ao aplicado nas operações de exportação de mercadorias para o estrangeiro: ‘’Art. 4º A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será, para todos os efeitos fiscais constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro, exceto a exportação ou reexportação de…
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