Processo 1021654-38.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1021654-38.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1021654-38.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, ISS/ Imposto sobre Serviços, Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante, Responsabilidade Fiscal] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [MUNICIPIO DE JUINA - CNPJ: 15.359.201/0001-57 (AGRAVANTE), FRANCISCO JUNIOR & NOGUEIRA LTDA - CNPJ: 05.492.102/0001-95 (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. EMPRESA BAIXADA POR EXTINÇÃO DECORRENTE DE LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 135, III, DO CTN. DIVERGÊNCIA ENTRE O SÓCIO INDICADO E O CONSTANTE NA CDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu o pedido de redirecionamento da execução ao sócio da empresa executada, em razão da ausência de demonstração das hipóteses autorizadoras da responsabilização pessoal previstas no art. 135 do CTN e da divergência entre o sócio indicado pelo exequente e aquele constante na Certidão de Dívida Ativa. O agravante sustenta que a baixa da empresa por encerramento de liquidação voluntária não impede a responsabilização do sócio-administrador pelos débitos tributários pendentes, requerendo sua inclusão no polo passivo da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a baixa da empresa por “Extinção por Encerramento Liquidação Voluntária” autoriza, por si só, o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador; e (ii) estabelecer se é possível o redirecionamento da execução fiscal quando o sócio indicado não consta como corresponsável na Certidão de Dívida Ativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O redirecionamento da execução fiscal com fundamento no art. 135, III, do CTN constitui medida excepcional e exige demonstração de atos praticados com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, não decorrendo automaticamente da mera inadimplência tributária. 4. A baixa cadastral da empresa por extinção decorrente de liquidação voluntária afasta a presunção de dissolução irregular prevista na Súmula 435 do STJ, pois houve comunicação formal aos órgãos competentes acerca do encerramento das atividades empresariais. 5. A responsabilização pessoal do sócio exige demonstração concreta de conduta apta a atrair a incidência do art. 135, III, do CTN, ônus probatório que incumbe ao exequente. 6. Embora o Superior Tribunal de Justiça admita, em determinadas hipóteses, a responsabilização de sócios de microempresa regularmente extinta com fundamento no art. 134, VII, do CTN, tal entendimento não autoriza, por si só, o redirecionamento da execução fiscal em favor de sócio que não consta como corresponsável na Certidão de Dívida…

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