Processo 1021659-34.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1021659-34.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1021659-34.2026.8.13.0702/MG AUTOR : MARIA DAS DORES SANTANA ADVOGADO(A) : WELISSON GOMES MIRANDA (OAB MG126581) ADVOGADO(A) : RODRIGO GUERRERO GUIMARÃES (OAB MG191079) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PACHECO DE PAULA (OAB MG186427) DECISÃO Maria das Dores Santana   ajuizou a presente ação em face do Banco Digio S.A. Alega a parte autora, em suma, que o réu tem realizado descontos em seu benefício previdenciário relativo a empréstimo consignado (Contrato n. 816367252, averbado em 25/05/2021 - página 3 de evento 1, DOC6 ), o qual desconhece. Pede, em sede liminar, a concessão de tutela de urgência para que sejam suspensos os descontos relativos ao contrato sub judice .  No mérito, pede a declaração de inexistência do contrato objeto da presente demanda, a restituição em dobro dos valores cobrados, além de indenização por danos morais, no importe de R$15.000,00.  CERTIDÃO DE TRIAGEM Registro que a parte autora acostou aos autos comprovante de endereço atual no  evento 17, DOC2 . Considero, portanto, sanada a irregularidade apontada no item 4 da certidão de triagem de evento 10, DOC1 . Assim, recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, tendo em vista a documentação de evento 1, DOC6 (extrato do INSS), entendo que resta comprovada a invocada hipossuficiência financeira pela parte autora. Destarte, defiro à parte autora o pedido de justiça gratuita. TUTELA DE URGÊNCIA No que tange a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o perigo de dano de dano ou risco ao resultado útil do processo, confira-se ensinamento extraídos da obra de Fredie Didier Jr.: "A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. [...] o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), não hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação." (Curso de Direito Processual Civil, vol. 02, 2025, ed. Juspodvm, p. 776-777). No caso sub judice , a parte autora afirma que um contrato de empréstimo consignado foi realizado com o réu em seu nome, sem a sua autorização. Entretanto, não vejo configurado o perigo de dano, notadamente em razão da antiguidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte. Em análise ao relato da inicial, verifica-se que os descontos impugnados vêm ocorrendo desde Maio de 2021 , ou seja, há 05 (cinco) anos do ajuizamento da presente demanda , o que afasta, a princípio, a alegada urgência, bem como risco de dano ao resultado útil do processo. Em situações análogas, vejamos o entendimento do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, in verbis : AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DESCONTOS DE CARTÃO COM RESERVA CONSIGNADA - NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados