Processo 1021683-88.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1021683-88.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Ameaça (art. 147), Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] Relator: Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES Turma Julgadora: [DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A). TATIANE COLOMBO] Parte(s): [JHONATAN KAUA BORGES DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), FORUM DA COMARCA DE CUIABA (IMPETRADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (IMPETRANTE), JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO), MARIANE BORGES DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO CONSCIENTE DE MEDIDAS PROTETIVAS. REITERAÇÃO DE CONDUTAS VIOLENTAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. VULNERABILIDADE SOCIAL DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A LEGALIDADE DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA QUANDO PRESENTE O PERICULUM LIBERTATIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor do paciente, preso preventivamente desde 05 de maio de 2026, pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, ameaça e violação de domicílio, todos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão saber se: (I) estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; (II) a vulnerabilidade social do paciente autoriza a revogação da custódia cautelar; (III) as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes; (IV) as condições pessoais favoráveis impedem a manutenção da prisão preventiva; e (V) a custódia cautelar viola o princípio da homogeneidade ou da presunção de inocência. III. Razões de decidir 3. A vulnerabilidade social narrada pela defesa, embora relevante sob perspectiva humanitária, não afasta, por si só, a legalidade da prisão preventiva quando a custódia está fundada em elementos concretos de risco à ordem pública, à efetividade das medidas protetivas e à integridade da vítima. 4. A alegação de ausência de violência ou grave ameaça física concreta não prevalece, pois a ameaça verbal de morte deve ser analisada no contexto de violência doméstica reiterada, do temor manifestado pela vítima e da necessidade de resguardar a efetividade das medidas protetivas anteriormente deferidas. 5. O art. 12-C, § 2º, da Lei nº 11.340/2006 incide ao caso, pois a prisão decorre de descumprimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.