Processo 1021706-34.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1021706-34.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1021706-34.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Acessão, Liminar] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [MARCELO EDUARDO DE CASTRO POLIDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARCELO EDUARDO DE CASTRO POLIDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), DIOGO CANDIDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EDVALDO DE MENEZES FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), EDUARDO HENRIQUE FERREIRA CARRIEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FABIO PESSOA QUEIROZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), LUCIANO PESSOA QUEIROZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. COISA JULGADA. CESSÃO DE POSSE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de embargos de terceiro, deferiu tutela de urgência para suspender o cumprimento de mandado de imissão na posse expedido em ação reivindicatória transitada em julgado, sob o fundamento de posse exercida pelo embargante e da existência de alegados vícios na cadeia dominial do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência que suspendeu o cumprimento de mandado de imissão na posse decorrente de sentença transitada em julgado em ação reivindicatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença proferida na ação reivindicatória reconheceu, com trânsito em julgado, o domínio do agravante sobre o imóvel e rejeitou a alegação de usucapião formulada pelo então possuidor, por ausência de comprovação da posse qualificada. 4. A posse invocada pelo embargante decorre de contrato de cessão de direitos celebrado com o executado após o trânsito em julgado da ação reivindicatória, razão pela qual possui natureza derivada e submete-se aos efeitos da sentença, nos termos do art. 109, § 3º, do CPC. 5. A alegação de nulidade da cadeia dominial não evidencia probabilidade do direito, pois a tutela de urgência requerida na ação anulatória correspondente foi anteriormente indeferida, em decisão mantida por este Tribunal. 6. Inexiste perigo de dano apto a justificar a suspensão da imissão na posse, porquanto a medida decorre do regular cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. A manutenção da tutela provisória compromete a efetividade da coisa julgada e perpetua situação incompatível com o direito definitivamente reconhecido ao proprietário. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento provido para revogar a tutela de urgência deferida nos embargos de terceiro e autorizar o prosseguimento do cumprimento do mandado de imissão na posse. Tese de julgamento: "1. A cessão da posse realizada após o trânsito em julgado de ação reivindicatória não afasta os efeitos da coisa julgada em relação ao cessionário da coisa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados