Processo 1021708-51.2021.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1021708-51.2021.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NÚMERO ÚNICO: 1021708-51.2021.8.11.0041 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [POR TERCEIRO PREJUDICADO, EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO] RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO REDATOR DESIGNADO: EXMO. SR. DES. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA TURMA JULGADORA: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] PARTE(S): [TANIA MARIA NAVARRO MAGALHAES LUZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AIRTON NOGUEIRA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), REGINALDO SIQUEIRA FARIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NEUMA DE ARRUDA OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), RAMIRO LA ROQUE OBEM - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), MAURO PAULINO DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ARI FRIGERI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CARLOS EVANDRO LOPES HOLANDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), VALMIRO TOLENTINO DE QUEIROZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, PROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA, ACOMPANHADO PELO 2º VOGAL, EXMO. SR. DES. MARCOS REGENOLD FERNANDES, 3º VOGAL (CONVOCADO): EXMO. SR. DES. RICARDO GOMES DE ALMEIDA E 4º VOGAL (CONVOCADO): EXMO. SR. MARCIO APARECIDO GUEDES. VENCIDO O RELATOR, EXMO. SR. DES. LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, QUE DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. UNIÃO ESTÁVEL. MEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REVERSÃO DA DÍVIDA EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Tânia Maria Navarro Magalhães Luz contra sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1021708-51.2021.8.11.0041, que julgou improcedentes os pedidos formulados para desconstituir penhora incidente sobre o imóvel rural denominado “Fazenda Dedo Verde 1”. A apelante sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal destinada a demonstrar que a dívida contraída pelo executado não reverteu em benefício da entidade familiar, além de alegar a invalidade da garantia hipotecária constituída sem sua outorga em contexto de união estável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o julgamento antecipado da lide, com indeferimento da prova testemunhal requerida pela embargante, configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se a ausência de instrução probatória impede o exame adequado da alegação de que a dívida não reverteu em benefício da entidade familiar, com repercussão sobre a constrição da meação da apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia não se limita à validade formal da escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária, pois a sentença também se fundamenta na ausência de prova apta a afastar a presunção de reversão da dívida em benefício da entidade familiar. A embargante…

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