Processo 1021710-77.2022.8.26.0361

TJSP • Despejo por Falta de Pagamento

Tribunal
Número CNJ
1021710-77.2022.8.26.0361
Classe
Despejo por Falta de Pagamento
Órgão Julgador
UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1021710-77.2022.8.26.0361/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR : MARCIA BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE MOREIRA DE SOUZA (OAB SP226562) ADVOGADO(A) : ANDREA CRUZ (OAB SP126984) AUTOR : VINICIUS GABRIEL BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE MOREIRA DE SOUZA (OAB SP226562) ADVOGADO(A) : ANDREA CRUZ (OAB SP126984) AUTOR : GABRIELA DE FATIMA BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE MOREIRA DE SOUZA (OAB SP226562) ADVOGADO(A) : ANDREA CRUZ (OAB SP126984) RÉU : OSNAR LEANDRO OLIVEIRA COSTA EDITAL (DJEN) Nº 610009692322 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS, NO PROCESSO Nº 1021710-77.2022.8.26.0361 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). LETICIA DE ASSIS BRUNING, na forma da lei, FAZ SABER a  OSNAR LEANDRO OLIVEIRA COSTA , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, que lhe foi proposta uma ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO por parte de MARCIA BARBOSA PEREIRA , visando o despejo do imóvel com endereço na Rua Araritaguaba, 1.038 (A), Vila Maria, São Paulo/SP, CEP: 02122-011, bem como a cobrança do débito deixado em aberto em relação à locação de referido imóvel no valor de R$ 16.140,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que no prazo de 15 dias, a contar após o decurso do prazo supra, apresente defesa ou purgue da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito, independentemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91). Para o caso de purgação da mora, deverá ser observado o percentual de honorários advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de omissão contratual, ficam desde já arbitrados em 10% sobre o valor total do débito atualizado. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.  E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2026.

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