Processo 1021750-53.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1021750-53.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1021750-53.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Inadimplemento, Compra e Venda] Relator: Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Turma Julgadora: [DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [CRISTIANO SILVA COLEPICOLO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COLONIZADORA SINOP S A - CNPJ: 03.488.210/0001-69 (AGRAVANTE), ECHER EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.862.538/0001-21 (AGRAVADO), JOAO GILBERTO FREIRE GOULART - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOAO PAULO MORESCHI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RICARDO TURBINO NEVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MORA C/C INEFICÁCIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NÃO REALIZADA PELO COMPRADOR. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (MORA E RESCISÃO CONTRATUAL). MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos de notificação extrajudicial encaminhada pela vendedora, impedindo provisoriamente a adoção de medidas destinadas à resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel rural. A agravante sustenta a inexistência de cláusula contratual que condicione o pagamento das parcelas à regularização fundiária do imóvel e alega inadimplemento prolongado da compradora. A agravada afirma que a exigibilidade das parcelas encontra-se suspensa em razão do descumprimento, pela vendedora, de obrigações relacionadas à regularização do empreendimento, invocando a exceção do contrato não cumprido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se estão presentes os requisitos para a revogação da tutela de urgência que suspendeu os efeitos da notificação extrajudicial encaminhada pela agravante e estabelecer se há plausibilidade na alegação de inexigibilidade temporária das parcelas contratuais em razão do aduzido descumprimento, pela vendedora, de obrigações vinculadas à regularização fundiária do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela provisória exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Os elementos documentais apresentados pela agravada demonstram, em juízo de cognição sumária, plausibilidade na alegação de que a regularização fundiária integra o núcleo obrigacional assumido pela vendedora e possui relevância para a concretização do negócio jurídico. A discussão não se restringe à existência de cláusula expressa condicionando o pagamento das parcelas à regularização documental, mas envolve a apuração da reciprocidade e da interdependência das obrigações assumidas pelas partes, com possível incidência da exceção do contrato não cumprido prevista no art. 476 do Código Civil. A definição sobre a natureza e a relevância das providências relacionadas ao cadastro perante o INCRA, à emissão do CCIR e à regularização fundiária demanda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados