Processo 1021765-55.2022.4.01.3304

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1021765-55.2022.4.01.3304
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 24 - Desembargadora Federal Maura Moraes Tayer
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1021765-55.2022.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DO COMERCIO DE FEIRA DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DO COMERCIO DE FEIRA DE SANTANA BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - (OAB: PE11338-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457336874) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1021765-55.2022.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 1021765-55.2022.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DO COMERCIO DE FEIRA DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1021765-55.2022.4.01.3304 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos do Estado da Bahia - SINCOFARBA, de sentença proferida em mandado de segurança, na qual foi indeferido o pedido para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor referente ao ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS e aos próprios tributos. Em sede de apelação, a Impetrante sustenta que: a) o valor dos impostos e contribuições não configura faturamento nem receita da empresa, tratando-se de mero ingresso de caixa destinado aos cofres públicos; b) a manutenção desses tributos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL viola os princípios da capacidade contributiva e da isonomia; e c) a aplicabilidade, por analogia, do entendimento firmado pelo STF no RE nº 574.706/PR (Tema nº 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, defendendo que o mesmo raciocínio deve ser aplicado ao ICMS-ST, PIS, COFINS e próprios tributos quando compõem a base de cálculo do IRPJ e CSLL, recolhidos no regime do lucro presumido. Requer o provimento do recurso para que seja concedida a segurança, garantindo-se o direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos pelos substituídos processuais, observada a prescrição quinquenal. Foram apresentadas contrarrazões. Processados regularmente o recurso, os autos foram recebidos neste Tribunal. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1021765-55.2022.4.01.3304 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): O recurso de apelação reúne os requisitos de admissibilidade, merecendo ser conhecido. A controvérsia consiste em definir se deve ser excluído da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime de lucro presumido, o valor referente ao ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS e próprios tributos. O art. 44 do Código Tributário Nacional dispõe que a base de cálculo do Imposto sobre a Renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. O art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996, com redação da Lei nº 12.973, de 2014, dispõe que a pessoa jurídica pode optar pelo pagamento do IRPJ considerando a base de cálculo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados