Processo 1021829-57.2025.8.11.0003
TJMT • Inventário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH PROCESSO n. 1021829-57.2025.8.11.0003 Valor da causa: R$ 30.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: MARIA MAURA COSTA Endereço: rua Nilce,, 541, Distrito de Santa Elvira, centro, JUSCIMEIRA - MT - CEP: 78810-000 POLO PASSIVO: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: MARIA MAURA COSTA, brasileira, casada, professora aposentada, residente e domiciliada à rua Nilce nº 541, Distrito de Santa Elvira, no Município de Juscimeira - MT., por seu advogado infra-assinado conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação de ABERTURA DE INVENTÁRIO, com fulcro nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do falecimento de sua mãe, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas: 1– DO FALECIMENTO – DA AUTORA DA HERANÇA 1.1. A de cujus, Geralda Soares Fidelis, brasileira, solteira, do lar, residia em Rondonópolis - MT; faleceu em 07/07/2025, no Distrito de Santa Elvira, Município de Juscimeira - MT. DECISÃO: Recebo a exordial. Nomeio inventariante a requerente MARIA MAURA COSTA que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o respectivo termo virtual de compromisso, devendo a parte interessada proceder com a sua materialização e assinatura, com posterior juntada aos autos. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestar compromisso, a inventariante fará as primeiras declarações (art. 620, CPC), devendo trazer o comprovante de recolhimento do ITCMD, as certidões negativas das fazendas Federal, Estadual (emitida pela PGE) e Municipal e, caso haja imóveis, deverá juntar a matrícula atualizada em nome do falecido, a fim de comprovar a sua propriedade, nos termos do art. 1.227, do Código Civil. Deverá, ainda, carrear aos autos certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, atendendo às disposições contidas no art. 2º, do Provimento 56/2016, CNJ. Se não houver necessidade de citação de algum herdeiro (art. 626, CPC), digam as partes, inclusive o Ministério Público, se for o caso, e as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) sobre as primeiras declarações (art. 627, do CPC). Não havendo impugnação às primeiras declarações, e tendo havido concordância das Fazendas Públicas quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio (arts. 630 a 633, do CPC), intime-se a pessoa da inventariante para prestar as últimas declarações. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é…
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