Processo 1021888-25.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1021888-25.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1021888-25.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JAIME MOREIRA TORRES ADVOGADO(A) : QUEZIA CRISTINA ALBINO LAGES (OAB MG166073) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Vistos, etc.   JAIME MOREIRA TORRES , devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO SAFRA S.A., igualmente qualificado, visando a declaração de inexistência dos débitos inscritos em seu nome nos cadastros de inadimplentes, o encerramento definitivo da conta bancária mantida perante a instituição financeira requerida, com reconhecimento de efeito retroativo à data de 27/10/2021, e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a quinze salários mínimos vigentes. Narra a parte autora, em síntese, que, em 20/05/2025, constatou a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes da SERASA Experian em razão de supostas dívidas vinculadas à parte ré, decorrentes de contratos que afirma jamais ter celebrado. Aduziu ter sido negativado em razão de suposto empréstimo vencido em 22/02/2023, no valor de R$ 928,07 (novecentos e vinte e oito reais e sete centavos), vinculado ao contrato n.º 101000000207258, bem como em razão de apontamento de conta atrasada no valor de R$ 32,55 (trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), relacionada a cheque empresa sob n.º 005823719, com vencimento em 29/03/2023. Alegou que jamais emitiu cheques perante a instituição financeira requerida, tampouco contratou qualquer linha de crédito junto à parte ré. Afirmou que anteriormente manteve conta empresarial junto à parte ré exclusivamente para recebimento de vendas realizadas mediante máquina de cartão vinculada ao sistema SafraPay, tendo deixado de utilizar o equipamento em novembro de 2020, ocasião em que promoveu sua devolução à instituição financeira. Narrou que, em outubro de 2021, realizou solicitação formal de encerramento da conta corrente mantida perante a parte ré, mediante contato com gerente de relacionamento identificado como Kleber Rodrigo B. da Silva, seguindo todas as orientações transmitidas via telefone e correio eletrônico. Sustentou que, desde então, não realizou qualquer operação financeira junto ao Banco Safra, razão pela qual inexistiriam negócios jurídicos capazes de originar as dívidas posteriormente inscritas nos cadastros restritivos em 2023. Aduziu que, na condição de empresário individual, os débitos registrados no CNPJ repercutem diretamente em seu CPF, em razão da inexistência de personalidade jurídica autônoma entre a pessoa física e a atividade empresarial, e que, em decorrência da negativação indevida, seu score de crédito junto à SERASA sofreu redução de 944 para 550 pontos, ocasionando prejuízos pessoais e empresariais. Narrou ter buscado solução extrajudicial da controvérsia em 23/05/2025, mediante contato com o gerente de relacionamento Douglas Neves Silva, concedendo prazo para retirada das restrições indevidas, sustentando, contudo, que a instituição financeira permaneceu inerte quanto à exclusão das inscrições restritivas e ao efetivo encerramento da conta bancária. Como fundamento jurídico de sua pretensão, invocou as normas do Código de Defesa do Consumidor, defendendo a caracterização de relação de consumo entre empresário individual e instituição financeira com base na teoria finalista mitigada e em precedentes do Superior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados