Processo 1021896-55.2024.8.26.0224
TJSP • Interdição
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO de Yaritza Sá Santos (R.G. n.º 53.888.569-5, C.P.F. sob n.º 420.652.578‑14 , nascida aos 03/04/2006, solteira, endereço, Rua Anápolis, nº 120, casa 01, Vila Augusta, Guarulhos/SP) , declarando‑a incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial para as condutas previstas no artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com fundamento no artigo 4.º, inciso III, do mesmo Diploma Legal, combinado com o artigo 9.º, inciso III, do mesmo diploma legal e com o artigo 755, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a tutela antecipada outrora concedida. Consoante a regra insculpida no artigo 1775, caput do Código Civil, nomeio, em caráter permanente, Maria do Socorro Oliveira Sá (R.G. n.º 52.646.834-8, C.P.F. sob n.º 217.273.728‑32 , nascida aos 15/09/1980, solteira, desempregada) , como Curadora da interditanda, devendo prestar compromisso no prazo do artigo 759, do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, bem como na imprensa local, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando da publicação, necessariamente, o nome da interditanda e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquela (artigo 755, do Código de Processo Civil). Inscreva‑se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso seja a interditanda titular dominial de algum bem de raiz (artigo 167, inciso II, da Lei n. 6.015/73). Dispenso, por derradeiro, a Curadora nomeada, da especialização de hipoteca legal, reconhecida sua idoneidade, mesmo porque a curatela já lhe significará consideráveis ônus e por considerar que qualquer transação envolvendo os bens de propriedade da interditanda necessitará de autorização judicial. No mais, registre‑se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
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