Processo 1021907-94.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1021907-94.2026.8.13.0024/MG RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por DOUGLAS EMANUEL DE DEUS PEREIRA , em face da MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e EBAZAR.COM.BR LTDA.), em razão de falha na prestação de serviço. O autor alega em síntese, que, no dia 06/11/2025, adquiriu na plataforma da ré dois eixos de comando de válvulas para seu veículo Renault Duster 2014, pelo valor total de R$ 639,99. Sustenta que recebeu produto incompatível com a versão do seu automóvel e, por isso, efetuou a devolução dos itens lacrados e embalados por meio da logística indicada pela própria ré. Aduz que a requerida recusou a devolução sob o argumento de que faltavam peças, mantendo a cobrança forçada do valor na fatura de seu cartão de crédito após reverter unilateralmente a contestação ( chargeback ) feita pelo consumidor. Pugna pela restituição do valor pago e por indenização por danos morais. A ré Ebazar.com.br Ltda. apresenta contestação espontânea (evento 13), requerendo a retificação do polo passivo para substituir a holding do grupo. Suscita preliminares de inadequação do rito por necessidade de perícia complexa. Argui, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam , sustentando ser um mero marketplace que fornece espaço virtual para transações, sendo que a queixa do autor decorre exclusivamente da qualidade do produto adquirido perante o usuário vendedor terceiro (DNA Distribuidora Nacional de Autoparts Ltda.) e o fabricante (Renault), únicos responsáveis por eventuais falhas nos termos da Cláusula 4ª de suas condições gerais. No mérito, alega que o valor foi reembolsado, que inexistem falhas ou danos a indenizar e pleiteou a condenação por litigância de má-fé. O autor apresentou impugnação à contestação, rebatendo as preliminares e apontando que a ré não apresentou o ticket de pesagem da logística reversa. Sustentou que o estorno alegado pela ré foi derrubado junto à administradora do cartão de crédito, havendo o desconto efetivo do montante, razão pela qual requereu a devolução em dobro do indébito e a condenação por danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo. PRELIMINARES PRELIMINAR - Inadequação do Rito Sumaríssimo (Necessidade de Perícia) A preliminar de incompetência dos Juizados Especiais por complexidade probatória não merece prosperar. A controvérsia cinge-se a verificar o cumprimento da cadeia logística de devolução e a regularidade da cobrança, matérias perfeitamente demonstráveis por documentos, telas de sistemas e faturas de cartão de crédito. Afasta-se a preliminar. PRELIMINAR - Ilegitimidade Passiva A ré argui sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que atua como mero marketplace (provedor de espaço virtual) e que a reclamação diz respeito à adequação do produto vendido por terceiro (DNA Distribuidora Nacional de Autoparts Ltda.) e fabricado pela Renault. Afirma que, por força da Cláusula 4ª de seus Termos e Condições e em consonância com o CPC, deve ser extinto o feito sem resolução do mérito. A preliminar não merece acolhimento. À luz da teoria da asserção, as condições da ação são examinadas conforme as alegações descritas na petição inicial. No caso concreto, o autor não demanda em juízo…
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