Processo 1021960-42.2025.8.26.0576

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1021960-42.2025.8.26.0576
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1021960-42.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Teixeira de Souza - Banco BMG S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. RELATÓRIO MARIA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA propôs a presente Ação de Repactuação de Contratos de Empréstimos c/c Limitação de Descontos com Base na Lei de Superendividamento com Pedido Liminar em face de BANCO BMG S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., alegando, em síntese, que é pessoa idosa, aposentada, e que, em razão de sucessivas contratações bancárias, passou a enfrentar quadro de superendividamento. Sustenta que os descontos incidentes sobre seus rendimentos comprometeriam parcela substancial de sua renda, inviabilizando a preservação de seu mínimo existencial. Requer, assim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a tutela de urgência para limitação dos descontos a 20% de sua renda líquida, a designação de audiência conciliatória global, a repactuação judicial das dívidas, com preservação do mínimo existencial, a inversão do ônus da prova, a revisão das obrigações financeiras e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Juntou procuração e documentos (fls. 18/39). Deferida a gratuidade da justiça e determinada a regularização documental relativa ao endereço da autora (fl. 40), providência posteriormente cumprida mediante as manifestações e documentos de fls. 76/82. Em decisão de fls. 83/89, foi designada audiência conciliatória, nos termos do procedimento previsto para o tratamento do superendividamento, indeferindo-se, por ora, a tutela de urgência para limitação imediata dos descontos. O BANCO DAYCOVAL S.A., em contestação de fls. 135/174, após apresentar síntese da demanda, arguiu, preliminarmente, ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, sustentando que a autora não teria juntado elementos suficientes sobre sua composição familiar, renda do núcleo familiar, despesas essenciais, bens disponíveis, destinação dos valores tomados, instrumentos contratuais e condições atualizadas das obrigações, além de não ter apresentado plano de repactuação adequado, com indicação específica dos valores que pretende pagar a cada credor em até 60 meses. Alegou, ainda, inépcia da inicial, inadequação do procedimento especial de repactuação, ausência de preenchimento dos requisitos do Decreto nº 11.150/2022 e necessidade de exclusão das operações de crédito consignado da aferição do mínimo existencial, sustentando que a autora não poderia ser considerada consumidora superendividada, inclusive porque, mesmo considerados os descontos indicados, permaneceria com renda superior ao mínimo existencial regulamentar. Aduziu, também, impossibilidade de cumulação dos pedidos de limitação de margem consignável, revisão contratual e indenização por danos morais no procedimento de repactuação de dívidas, impugnou a gratuidade da justiça e o valor atribuído à causa, defendendo sua redução com base no proveito econômico controvertido. No mérito, sustentou a regularidade da contratação de cartão benefício consignado nº 53-2869180/24, realizada em 19/06/2024, alegando que a operação respeitou a legislação aplicável aos beneficiários do INSS e a margem consignável própria da modalidade. Afirmou, com referência ao comprovante de renda de fl. 22, que a margem de 5% para cartão benefício corresponderia a R$ 138,80, ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados