Processo 1021969-66.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1021969-66.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1021969-66.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [GASPAR FIGUEIREDO DOS REIS JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 86.995.222/0001-07 (AGRAVANTE), PEDRO PEREIRA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PEDRO THOMAS OJEDA PEREIRA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AYLA GAMA SANTANA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (AGRAVADO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A Ementa. Direito processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Microgeração distribuída. Reprovação de projeto fotovoltaico. Indícios de divisão simulada de central geradora. Tutela de urgência. Ausência dos requisitos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado para suspender ato da concessionária de energia que reprovou projeto de microgeração fotovoltaica, por suposta divisão simulada de central geradora, com fundamento na Lei nº 14.300/2022 e na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência a fim de suspender o ato administrativo que indeferiu o acesso ao sistema de compensação de energia elétrica. III. Razões de decidir 3. A caracterização de divisão simulada de central geradora não se limita à análise da titularidade dos empreendimentos ou da contiguidade dos imóveis, exigindo avaliação técnico-operacional e econômica, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. 4. A documentação apresentada não afasta, de plano, a presunção de legitimidade do ato administrativo nem demonstra direito líquido e certo, permanecendo controvérsia fática que demanda contraditório e eventual produção de prova técnica. 5. Os prejuízos alegados decorrem de investimentos realizados e de lucros cessantes, possuindo natureza predominantemente patrimonial, passível de reparação futura, sem caracterizar perigo de dano irreparável. 6. A concessão da medida anteciparia integralmente os efeitos do provimento final e poderia gerar situação de difícil reversão, diante da conexão da usina ao sistema de distribuição e da compensação de créditos de energia, em afronta ao art. 300, § 3º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A apuração de divisão simulada de central geradora demanda análise técnica incompatível com a cognição sumária da tutela de urgência. 2. A ausência de demonstração inequívoca do direito invocado e do perigo de dano impede a concessão de liminar em mandado de segurança. 3. Prejuízos de natureza patrimonial, em regra, não configuram perigo de dano apto a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados