Processo 1021974-62.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021974-62.2026.8.11.0041. AUTOR: MANOEL SENA DA SILVA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos, etc... Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por MANOEL SENA DA SILVA em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Em sua petição inicial (ID 230669813), o autor alega que utiliza as plataformas digitais Instagram e Facebook para fins pessoais e profissionais, mantendo conduta estrita em conformidade com as diretrizes vigentes. Todavia, relata que, no dia 04 de abril de 2026, sua conta no Instagram, identificada pelo usuário @manoel_a26, foi desativada permanentemente sob a justificativa genérica de violação aos "Padrões da Comunidade". Aduz que a penalidade atingiu por via de consequência sistêmica a sua conta vinculada na rede social Facebook, obstando-lhe por completo o acesso a ambas as plataformas de comunicação. Informa que esgotou as vias administrativas de resolução, inclusive formalizando reclamações eletrônicas nos portais de proteção ao consumidor (ID 230671741 e ID 230671743), as quais permaneceram desprovidas de solução efetiva pela requerida. Pugna, liminarmente, pela inversão do ônus da prova com esteio no microssistema consumerista. No mérito, requer a procedência da demanda para determinar que a requerida promova o restabelecimento e reativação de ambas as contas em seu estado anterior à suspensão, sob pena de cominação de multa diária, além de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inicial instruída com documentos pessoais, comprovante de residência e capturas de tela das mensagens de bloqueio sistêmico. O processo foi distribuído inicialmente perante a Justiça Comum, tendo o Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de Cuiabá declinado da competência em razão da matéria (ID 231322209), determinando a remessa dos autos a este Juizado Especial Cível. Regularmente citada, a requerida Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ofereceu contestação tempestiva (ID 235068886). Em sede preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial por cerceamento de defesa, asseverando que o autor deixou de indicar a URL específica do perfil do Facebook que pretendia ver reativado, descumprindo o comando do artigo 19, § 1º, da Lei 12.965/2014. No mérito, sustentou a necessidade de indicação do endereço eletrônico para a localização inequívoca do material nos sistemas. Deduziu a ausência de ato ilícito e a configuração de excludente de ilicitude por exercício regular de direito, sustentando que a indisponibilização decorreu de aplicação legítima das cláusulas contratuais de Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade aceitas voluntariamente no ato de cadastramento. Defendeu a liberdade de contratação e os limites da intervenção estatal na atividade econômica fundada na livre iniciativa. Refutou a ocorrência de danos morais sob a alegação de mero dissabor e, subsidiariamente, requereu a minoração do quantum indenizatório pretendido. Rechaçou, por fim, o pedido de inversão do ônus da prova por ausência de hipossuficiência técnica. O autor apresentou réplica instruída (ID 235247153), rebatendo as preliminares e ratificando integralmente os termos da exordial. Posteriormente, a requerida protocolou manifestação incidental de fato superveniente (ID 235652991). Informou que estabeleceu contato com o Provedor de Aplicações estrangeiro Meta Platforms, Inc., o qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.